O regime da ZFM oferece uma série de benefícios tributários para as empresas que operam na região. Além desses incentivos, o Poder Judiciário tem reconhecido outros direitos capazes de otimizar ainda mais a carga tributária das indústrias instaladas na ZFM. Diante disso, questiona-se: levando em conta o atual cenário da jurisprudência, quais benefícios podem ser acessados pelas empresas da ZFM?As indústrias estabelecidas na ZFM e que possuem projetos aprovados no âmbito Federal e Estadual têm acesso a incentivos relacionados ao imposto de importação, IPI, PIS/COFINS, IRPJ e ICMS.A aquisição de matérias-primas e produtos intermediários provenientes de outras localidades do país é desonerada do IPI (isenção), do PIS/COFINS (alíquota zero) e do ICMS (isenção).A importação desses mesmos produtos…
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