O trânsito de mercadorias importadas no Amazonas passou a exigir atenção redobrada após mudança recente na legislação estadual, que altera procedimentos operacionais relevantes para importadores.A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas divulgou aviso oficial esclarecendo as novas regras aplicáveis ao trânsito de mercadorias importadas, com impactos diretos nos processos logísticos e fiscais das empresas.O que mudou na legislação estadualO Decreto nº 53.107/25 revogou o § 3º do art. 202 do RICMS/AM (Decreto nº 20.686/99), que permitia o trânsito de mercadorias importadas a partir de recintos alfandegados apenas com a Declaração de Importação (DI) ou DUIMP, sem a emissão de nota fiscal.Com a revogação, essa possibilidade deixa de existir, alterando de forma relevante a rotina dos importadores estabelecidos no Estado do Amazonas.NF-e passa a ser obrigatória no trânsito de mercadorias importadasA partir de 2 de dezembro de 2025, torna-se obrigatória a emissão…
Leia mais...