A MPV nº 881/19 intitulada como Declaração de Direitos de Liberdade Econômica apresentou ares de inovação, prestigiando as Startups e suas características liberais. Ao mesmo tempo, inúmeras legislações esparsas foram retocadas e refinadas, sendo uma delas, o Código Civil. Nesta tomada, se pregou um acréscimo substancial a famosa EIRELI, com o advento do § 7º ao art. 980-A do referido diploma[1] e ainda a criação da sociedade unipessoal, tão criticada pelos doutrinadores, quando da criação Empresa Individual de Responsabilidade Limitada[2], com a Lei nº 12.441 de 2011, que alterou a Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002. Antes de adentar aos preceitos da sociedade unipessoal, importante observar que a fim assegurar os anseios econômicos e contratuais das empresas, a EIRELI se encontra em constante adaptação junto ao Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI, com mudanças significativas e importantes para o direito societário, como…
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