SEFAZ do Estado de São Paulo reconhece que a remessa de mercadorias importadas para Zona Franca de Manaus é isenta do ICMS, quando destinadas ao consumo ou industrialização nessa área. A SEFAZ/SP publicou, em fevereiro de 2021, nova resposta à consulta tributária esclarecendo que a isenção prevista para a remessa de mercadorias para a ZFM abrange os produtos importados, quando provenientes de países signatários do GATT.A consulta foi formulada por uma empresa que realiza a importação e o comércio de artigos esportivos e que possui distribuidora localizada na ZFM.De acordo com o órgão, a remessa de mercadorias nacionais para a ZFM, quando destinadas ao consumo, comercialização ou industrialização nessa área, é isenta do ICMS.Essa isenção, segundo a SEFAZ paulista, é extensível aos produtos importados,…
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