VOCÊ SABE COMO FUNCIONA O ALISTAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI?
- Criado em 14/02/2025 Por D. RIBEIRO SOC DE ADVOCACIA
Nos artigos anteriores, tratamos sobre toda a abrangência do tema Tribunal do Júri, seja os seus conceitos, competências, princípios, regras e do procedimento do Tribunal do Júri. Neste abordaremos o principal aspecto deste instituto que o faz ter caráter especial e popular: os jurados.
Aproveito para informar que recentemente, em nosso canal no YouTube (clique para assistir) ‘Notícias do Ribeiro’, publicamos diversos vídeos sobre temas relacionados ao Direito, incluindo questões da seara penal e comentários sobre dúvidas em casos concretos. Entre os destaques, está o vídeo sobre advocacia pro bono, em que compartilho uma experiência prática vivida durante uma ocorrência em andamento, na qual tive a oportunidade de presenciar os fatos e me voluntariar.
REQUISITOS
Os jurados são cidadãos comuns, que não são juízes concursados e cujos votos determinarão o destino do réu.
Existem 6 (seis) requisitos para a participação como jurado:
– Ter pelo menos 18 (dezoito) anos de idade;
– Não possuir antecedentes criminais;
– Ser eleitor e estar no gozo de seus direitos políticos;
– Possuir idoneidade moral (não ter nenhum processo contra si);
– Residir na circunscrição do respectivo Tribunal do Júri; e
– Prestar o serviço voluntariamente (de forma gratuita).
Perceba que os requisitos são cumulativos, isto é, para ser um jurado, o cidadão deve cumprir todos os requisitos simultaneamente.
ALISTAMENTO
Anualmente, são realizados os processos de seleção do Tribunal do Júri, denominado de alistamento, que está previsto nos artigos 425 e 426 do Código de Processo Penal (CPP).
O Presidente do Tribunal do Júri, ou seja, o juiz concursado, de cada circunscrição deverá oficiar autoridades locais e organizações públicas e privadas (como associações de bairro e instituições de ensino), requerendo indicação de nomes para serem incluídos em na lista de jurados para atuarem no Tribunal do Júri.
Os nomes indicados serão averiguados para certificação do cumprimento dos requisitos listados acima e então a lista geral será publicada no Diário da Justiça e na imprensa até dia 10 (dez) de outubro de cada ano.
Além do alistamento, é possível que os cidadãos se inscrevam de forma voluntária. Para tanto, é necessário apresentar cópia da identidade e CPF, certidão negativa criminal e atestado de bons antecedentes. No entanto, não há garantia de inclusão do nome na lista de jurados.
Esse processo de seleção é o primeiro passo para a escolha dos jurados do Tribunal do Júri, pois ter o nome na lista não significa, necessariamente, que o cidadão será convocado para exercer a função, pois são sorteados 25 (vinte e cinco) jurados para cada sessão.
CONCLUSÃO
Entendidos os requisitos e como acontece o alistamento dos jurados do Tribunal do Júri, cidadãos comuns, é por isso que o instituto pode ser considerado como um importante mecanismo do exercício da cidadania em nossa sociedade.
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D. Ribeiro, é Advogado Criminal na Capital – SP – Brasil, e possui também um canal no Youtube chamado Notícias do Ribeiro, para falar direto comigo basta clicar aqui https://wa.me/5511954771873.