a atuação do Supremo Tribunal Federal e a importância do devido processo legal
- Criado em 02/04/2025 Por D. RIBEIRO SOC DE ADVOCACIA
O devido processo legal é um dos pilares fundamentais do Estado Democrático de Direito, garantindo que todos os cidadãos sejam tratados com justiça, equidade e respeito aos seus direitos fundamentais. No Brasil, essa garantia está inscrita na Constituição Federal de 1988, no artigo 5º, incisos LIV e LV, que estabelecem que "ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal" e que "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes".
No entanto, a aplicação desses princípios pelo Supremo Tribunal Federal (STF), como guardião da Constituição, tem sido objeto de debates acalorados. Este artigo busca defender a necessidade de o STF respeitar rigorosamente o devido processo legal em suas decisões, argumentando que tal respeito não apenas fortalece a democracia, mas também preserva a legitimidade das instituições judiciais.
1. O CONCEITO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL
O devido processo legal tem raízes históricas profundas, remontando à Magna Carta de 1215, na Inglaterra, que estabeleceu pela primeira vez o princípio de que ninguém poderia ser punido sem um julgamento justo. No direito brasileiro, esse conceito foi incorporado ao ordenamento jurídico por meio da Constituição Federal de 1988, sendo interpretado como uma proteção contra abusos de poder e arbitrariedades.
Segundo José Afonso da Silva (2018), renomado jurista brasileiro, “o devido processo legal possui duas dimensões principais: formal e material. A dimensão formal refere-se ao cumprimento estrito das normas processuais, enquanto a dimensão material garante que o processo seja justo, imparcial e respeite os direitos fundamentais do indivíduo”. Ambas as dimensões são essenciais para assegurar que o Poder Judiciário, incluindo o STF, atue dentro dos limites constitucionais.
Nos últimos anos, juristas têm criticado sobretudo a negligência com a dimensão material do devido processo legal por parte do Supremo Tribunal Federal (STF). Embora o tribunal muitas vezes siga as formalidades legais, há questionamentos sobre as suas decisões garantem efetivamente a justiça material, especialmente em casos complexos ou politicamente sensíveis.
A desigualdade entre os aspectos demonstra que cumprir a forma sem alcançar a substância é uma falha grave, pois transforma o processo em um mero ritual vazio de significado.
Sendo assim, fica clara a necessidade de o STF equilibrar ambos os aspectos, assegurando não apenas que as regras formais e processuais sejam seguidas, mas também que os princípios de justiça e equidade estejam sempre presentes.
2. O PAPEL DO STF E O RESPEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL
O Supremo Tribunal Federal desempenha um papel crucial na interpretação e aplicação da Constituição. Como instância máxima do Poder Judiciário, suas decisões têm impacto direto sobre a vida dos cidadãos e a estabilidade das instituições. No entanto, ao longo dos anos, algumas decisões do STF têm gerado controvérsias, especialmente quando vistas como violações ao devido processo legal.
Um exemplo relevante é o uso de medidas cautelares em processos penais, como prisões preventivas e restrições de direitos políticos, sem um exame rigoroso das condições necessárias para tais medidas. Críticos argumentam que, em determinados casos, o STF falhou em garantir o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, elementos centrais do devido processo legal.
De acordo com Lenio Streck (2020), jurista e professor de Direito Constitucional, "o STF deve agir como um guardião da Constituição, não como um agente político. Quando o tribunal prioriza resultados sobre processos, compromete sua própria legitimidade". Streck enfatiza que o respeito ao devido processo legal é essencial para manter a confiança pública no sistema judiciário.
3. AS CONSEQUÊNCIAS DA VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL
A violação do devido processo legal pode ter consequências graves para a sociedade e para o próprio STF. Primeiramente, prejudica a percepção de imparcialidade e justiça, minando a confiança pública nas instituições judiciais. Um tribunal que age de forma apressada ou politicamente motivado, perde credibilidade, tornando-se vulnerável a críticas e ataques.
Além disso, decisões tomadas sem o devido respeito aos princípios processuais podem criar precedentes perigosos, permitindo abusos de poder em futuros casos. Afinal, a jurisprudência do STF deve servir como um farol para a sociedade, iluminando o caminho da justiça, e não obscurecendo-o com decisões questionáveis.
Outro ponto importante é que a violação do devido processo legal pode levar à ineficácia das decisões judiciais. Quando os cidadãos percebem que seus direitos não foram respeitados durante o processo, na maioria da vezes, acabam por buscar formas alternativas de contestação, como manifestações públicas ou até mesmo resistência ao cumprimento de sentenças.
4. TRANSPARÊNCIA, PUBLICIDADE E REVISÃO DE PRECEDENTES
Para garantir que o STF respeite integralmente o devido processo legal, é fundamental que todas as decisões do tribunal sejam acompanhadas de fundamentações claras e acessíveis ao público, demonstrando como os princípios do devido processo legal foram observados. A transparência e a publicidade não apenas reforçam a confiança pública, mas também permitem que a sociedade compreenda e acompanhe o raciocínio jurídico por trás de cada decisão. Isso é essêncial em um país como o Brasil, onde o acesso à justiça ainda é desigual e muitos cidadãos dependem de explicações claras para entender seus direitos.
Além disso, o STF deve revisar casos anteriores em que houve questionamentos sobre o respeito ao devido processo legal, buscando corrigir eventuais erros e estabelecer novos parâmetros. Essa revisão não apenas corrige injustiças passadas, mas também contribui para a uniformização de decisões futuras. A uniformização é essencial para garantir que casos semelhantes sejam julgados com base nos mesmos princípios e fundamentos, evitando discrepâncias entre juízes, desembargadores e ministros.
A sociedade brasileira não pode ficar à mercê de incertezas sobre como seus direitos serão garantidos dependendo do magistrado responsável pelo caso. A lei é igual para todos, e a jurisprudência deve refletir essa igualdade, assegurando que decisões semelhantes levem sempre ao mesmo caminho.
CONCLUSÃO
O devido processo legal é uma garantia inegociável em qualquer Estado Democrático de Direito. Para o Supremo Tribunal Federal, respeitar essa garantia não é apenas uma obrigação constitucional, mas também uma condição essencial para manter sua legitimidade e autoridade. Ao garantir que todos os processos sejam conduzidos com justiça, transparência e respeito aos direitos fundamentais, o STF reforça sua posição como guardião da Constituição e contribui para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
A uniformização de decisões é um passo crucial nesse sentido. Quando o STF adota uma postura coerente e consistente em seus julgamentos, ele não apenas fortalece a segurança jurídica, mas também reafirma o princípio de que a lei é igual para todos. Casos semelhantes devem ser julgados com a mesma fundamentação, garantindo que os cidadãos tenham certeza de que seus direitos serão protegidos, independentemente de quem seja o acusado ou vítima. Esse é o verdadeiro significado de justiça no Estado Democrático de Direito.
É sabido que a importância da observância ao devido processo legal não é um tema popularmente difundido entre a sociedade, entretanto, urge a necessidade de que passe a ser, não apenas com a intenção de proteger a população das decisões proferidas todos os dias, como para permitir que o povo possa fiscalizar as atividades do STF, sabendo da importância de que este siga os princípios constitucionais.
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D. Ribeiro é Advogado Criminal na Capital – SP – Brasil, e possui também um canal no Youtube chamado Notícias do Ribeiro, para falar direto comigo basta clicar aqui 👉 https://wa.me/5511954771873
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Referências Bibliográficas:
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo . 37ª edição. São Paulo: Malheiros, 2018.
STRECK, Lênio Luiz. Jurisdição Constitucional e Hermenêutica: uma nova crítica do direito . 10ª edição. Rio de Janeiro: Forense, 2020.