Você conhece a nova DIRBI?
- Criado em 07/03/2025 Por GRM Advogados
A Receita Federal implementou recentemente a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), uma nova obrigação acessória que impacta empresas de diversos setores. Regulamentada pelas Instruções Normativas IN 2.216/2024 e IN 2.241/2024, a DIRBI tem como objetivo ampliar a transparência sobre os incentivos fiscais concedidos pelo governo.
O que deve ser informado na DIRBI?
A DIRBI exige que as empresas detalhem os benefícios fiscais usufruídos, incluindo:
- Tipos de incentivos fiscais: Empresas devem informar renúncias tributárias como isenções, alíquotas reduzidas, créditos presumidos, subvenções governamentais e qualquer outro benefício fiscal recebido.
- Valor: Valores dos tributos que deixaram de ser recolhidos em razão dos benefícios fiscais.
Qual a forma e o período de apresentação da DIRBI?
- A declaração será enviada eletronicamente através do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), acessível pelo site da Receita Federal.
- A apresentação será realizada mensalmente, sempre que houver benefício a declarar.
- O prazo de apresentação é até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração.
- Empresas que não prestarem as informações ou não se atentarem ao prazo estarão sujeitas a penalidades e auditorias fiscais.
A DIRBI e as empresas da Zona Franca de Manaus
As empresas situadas na Zona Franca de Manaus (ZFM) devem declarar na DIRBI os diversos benefícios fiscais aplicáveis à região. Entre os principais benefícios que devem ser informados, destacam-se:
- Isenção de IPI sobre produtos industrializados na ZFM;
- Alíquota zero de PIS e COFINS sobre as vendas destinadas à ZFM;
- Redução do Imposto de Importação para insumos utilizados na fabricação local;
- Deduções fiscais para projetos de inovação e pesquisa.
Quem deve declarar os benefícios da ZFM?
Um dos pontos que geram incerteza é quem deve declarar determinados benefícios na DIRBI, especialmente no caso da alíquota zero de PIS e COFINS. Não está claro se a obrigação de informar cabe ao fornecedor (estabelecido ou não na ZFM) que vende mercadorias para a ZFM ou à empresa adquirente localizada na região. Essa indefinição pode gerar insegurança jurídica para os contribuintes, tornando essencial um acompanhamento especializado para evitar possíveis penalidades.
Fique atento!
A implementação da DIRBI reforça a necessidade de uma gestão tributária eficiente para garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais e evitar riscos de penalização.
Se a sua empresa possui benefícios fiscais e deseja compreender melhor as exigências da DIRBI, entre em contato com o GRM Advogados. Nossa equipe de especialistas em direito tributário está preparada para auxiliar na adequação às novas regras e na otimização da sua carga tributária.
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