3 mudanças no PIS/COFINS ocorridas em 2023
- Criado em 03/07/2023 Por GRM Advogados
- O ICMS não mais deve compor a base de cálculo das contribuições PIS e COFINS, não sendo mais necessário ação judicial para essa finalidade;
- O ICMS deve ser excluído do crédito das contribuições PIS e COFINS, não mais fazendo parte do custo de aquisição de mercadorias para essa finalidade;
- O IPI não recuperável deve ser excluído da base de cálculo do crédito das contribuições PIS e COFINS.
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