Tribunal mantém exigência da taxa cobrada pela Suframa
- Criado em 30/07/2024 Por GRM Advogados
Legalidade do tributo é questionada na Justiça por diversos contribuintes. O TRF1 reconheceu a legalidade da TCIF (Taxa de Controle de Incentivos Fiscais), exigida pela Suframa, e manteve sua cobrança.
A decisão veio em resposta a diversas contestações na Justiça por parte de contribuintes, que questionam a legalidade do tributo.
De acordo com a decisão judicial, a TCIF atende aos pressupostos legais para a exigência e cobrança de tributos dessa natureza, sendo justificada pelo exercício do poder de polícia exercido pela Suframa. O fato gerador da taxa é a fiscalização e controle dos incentivos fiscais concedidos pela autarquia.
Essa não é a primeira vez que uma taxa cobrada pela Suframa enfrenta problemas judiciais. Em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a TSA (Taxa de Serviços Administrativos), tributo que então era exigido pelo órgão. A TCIF foi instituída em 2017, em substituição à TSA, e visa remunerar a Suframa pelo controle dos benefícios tributários concedidos às empresas instaladas na região.
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