Sua indústria na ZFM: principais etapas.
- Criado em 05/06/2023 Por GRM Advogados
Entenda nesse artigo as principais etapas da jornada de implantação de uma nova empresa na ZFM.
- Definição do produto que será fabricado na ZFM
A implantação de uma nova empresa na ZFM inicia-se com a empresa definindo o produto que ela irá fabricar na região.
A fabricação de cada produto deve seguir o respectivo PPB. Por isso, inicialmente, recomendamos que a empresa interessada nos benefícios da ZFM saiba quais serão as etapas produtivas que lhe serão exigidas para que tenha acesso aos benefícios tributários.
- Elaboração e apresentação dos projetos
A conceção da maior parte dos benefícios oferecidos pela ZFM está condicionada à apresentação e aprovação de projetos econômicos.
Para que tenha acesso aos benefícios, cada empresa deve montar e apresentar projetos econômicos no âmbito da SUFRAMA (benefícios federais) e SEDECTI (benefícios estaduais).
Esses projetos devem indicar, por exemplo:
– O produto que irá fabricar;
– O processo produtivo que irá realizar
– A receita esperada para os próximos três anos;
– O número de empregos que irão gerar.
- Obtenção do laudo de operação
O início da operação está condicionado à obtenção do respectivo laudo, emitido pelo órgão ambiental responsável.
A empresa poderá solicitar a fiscalização ambiental, necessária para a provação do laudo, quando já estiver com tudo pronto para operar. Isso é, quando já estiver devidamente instalada e com os projetos aprovados na SUFRAMA e na SEDECTI.
Quer outras dicas sobre o assunto? Veja aqui:
Artigo por Thiago Mancini Milanese - Advogado e sócio do escritório GRM Advogados, especialista em Direito Tributário pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas.