STF valida créditos de ICMS da ZFM
- Criado em 12/12/2023 Por GRM Advogados
Maioria do Tribunal afasta regra do Estado de São Paulo que veda o crédito de ICMS sobre as mercadorias adquiridas da Zona Franca de Manaus.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu que as mercadorias fabricadas na Zona Franca de Manaus geram crédito de ICMS para seus adquirentes.
A decisão afastou o entendimento aplicado pelo Estado de São Paulo. Isso impede contribuintes paulistas de apurar créditos do ICMS sobre os produtos fabricados no Polo Industrial de Manaus.
O Estado do Amazonas foi o autor da ação e a decisão obtida favorece as empresas instaladas na região e contribuintes localizados em outros estados que adquirem produtos da ZFM.
Entenda o caso:
Os produtos fabricados com os benefícios da ZFM são desonerados do ICMS. Para isso, o Estado do Amazonas concede crédito presumido do imposto para as empresas instaladas na região que detenham projeto aprovado para a fabricação incentivada.
Porém, o Estado de São Paulo não reconhece a validade desse benefício. Isso impede que contribuintes paulistas apurem crédito do imposto sobre os produtos adquiridos daquela região.
A decisão do STF, por sua vez, reconhece a validade do benefício concedido pelo Estado do Amazonas e impede que o Estado de São Paulo venha a vedar o direito ao crédito do imposto.
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