STF reduz ICMS sobre energia elétrica
- Criado em 25/11/2021 Por GRM Advogados
Decisão assegura redução para os contribuintes e pode gerar a devolução dos valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos.
O STF declarou inconstitucional a alíquota de 25% de ICMS sobre a energia elétrica.
Para a maioria dos Ministros, a alíquota de 25% viola o princípio da seletividade que impõe a tributação mais acentuada de bens menos essenciais e mais branda, em relação aos bens e produtos indispensáveis.
A decisão deve gerar economia para os contribuintes e a restituição dos valores indevidamente pagos nos últimos cinco anos.
O benefício, porém, deve ser buscado individualmente, por meio de ação judicial.
O STF fixou a seguinte tese: “adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços”.
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