SAIBA SOBRE A LETALIDADE POLICIAL E O DEBATE NO STF
- Criado em 11/11/2024 Por D. RIBEIRO SOC DE ADVOCACIA
SAIBA SOBRE A LETALIDADE POLICIAL E O DEBATE NO STF
O debate sobre letalidade policial no Rio de Janeiro (RJ), abordado pelo ponto de vista da polícia e demais forças de segurança teve espaço na audiência pública convocada pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), para debater o tema.
Nesta audiência integrantes da Polícia Militar e especialistas em segurança pública, além de vítimas e moradores de lugares com alto índice de criminalidade defenderam a importância de o debate não desconsiderar o lado das forças de segurança e as dificuldades que enfrentam para o exercício de suas atividades.
Aproveito para informar que bem recente, em nosso canal no youtube (clique para assistir) >notícias do ribeiro gravamos um vídeo sobre a advocacia pro bono, em caso prático, uma ocorrência em andamento, em que simplesmente presenciei e me voluntariei.
Edson Fachin, afirmou que o objetivo dos debates é viabilizar um plano institucional de atuação não só para o RJ, mas para o poder público de todo o país, de forma a mostrar que é possível se fazer segurança pública, sem violência.
Fachin, é o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n° 635, que discute a elaboração de um plano de redução da violência policial em operações nas comunidades do RJ.
Para o major Ivan Blaz, integrante da PM do Rio de Janeiro, é preciso considerar e diferenciar que existem operações policiais e policiamento atacado. "A grande quantidade de armas nas mãos de criminosos permite que essas ações sejam feitas. PMs são atacados por criminosos rotineiramente", disse.
Armas de guerra entram com facilidade pelas fronteiras e chegam às comunidades, onde o crime assedia facilmente "uma juventude ociosa, em sua maioria composta por pessoas pretas e pardas". Afirmou que o debate em torno da letalidade policial não pode ignorar a existência dessa realidade, para não desacreditar as forças de segurança diante da população, e que a PM deve ser um ente participativo na construção de uma nova forma de gerir a segurança pública.
Em 2022, houve o aumento dessas operações, em período já abrangido pela liminar do STF, que restringe essas operações. As incursões emergenciais exigem a entrada da polícia nas comunidades, como a busca por vítimas de crimes que são levadas para dentro das favelas; denúncias pelo 190 de casos de violência doméstica, que aumentaram em 70% durante a pandemia e que são atendidos pela Patrulha Maria da Penha; e denúncias de próprios moradores de casos de tortura e morte dentro das comunidades.
Foram cerca de 375 (trezentos e setenta e cinco) operações realizadas e houve 160 incursões e que todas foram comunicadas ao Ministério Público no momento em que ocorreram. Quanto aos números, afirmou que há discrepância entre os dados apontados pelos pesquisadores e os do Instituto de Segurança Pública.
Em artigo, publicado o Ministro e Presidente do STF, Luiz Fux, apresentou o caso de George Floyd dos Estados Unidos, que aos gritos; “Não consigo respirar”, dizia, enquanto o policial Derek Chauvin lhe pressionava o pescoço com seu joelho por mais de nove minutos. Os 12 (doze) jurados convergiram em veredito unânime, condenando o policial pela prática de homicídio.
Fux, também comentou sobre as cenas lamentáveis circulando pelas redes sociais, revelando a brutalidade com que alguns policiais abordam transeuntes nas ruas, ou agridem populares que infringem regras sanitárias ou abrem o comércio irregularmente.
Outro vídeo que também evidenciou indícios de excesso na abordagem de um policial que apartava uma briga entre vizinhos em Cambé, no Paraná. No episódio, um policial de porte atlético avantajado esbofeteou um cidadão na frente da esposa e dos filhos. Noutros vídeos, agentes abordam lojistas irregulares com a arma em punho e agridem mulheres com golpes típicos de lutas marciais, em atitudes sem precedentes de violação da dignidade humana.
Assim como o Ministro Fux, também entendo que não se discute a importância das forças policiais para a manutenção da ordem pública e social, para o cumprimento das leis e para a construção de um ambiente de institucionalidade no país. Também não há dúvidas de que as forças policiais são integradas por membros, em sua maioria, leais às suas missões e zelosos de seus deveres. No entanto casos de excesso na ação das polícias têm se tornado cada vez mais comuns.
A título de exemplo, os números de pessoas mortas por policiais militares em alguns estados crescem mais de 20% ao longo dos anos, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Houve a queda nos índices violentos com o advento da pandemia do coronavírus.
Para o coronel da PM Carlos Alberto de Araújo Gomes Júnior afirmou que é temerário abordar o tema apenas pelo ponto de vista do controle externo, que não faz justiça ao esforço dos policiais que se arriscam diariamente.
Segundo Jayr Ribeiro Junior, da Associação de Praças da PM do Paraná, o aparato do Estado de forma rígida e opressora não é suficiente. “Precisamos da atuação efetiva por parte do Estado, ou seja, uma política social que possa proporcionar oportunidades para todos, com a garantia dos direitos fundamentais” disse.
Elias Miler da Silva, representante da associação Oficiais da PM de SP, fez questão de destacar a história de policiais que também são vítimas nas operações e afirmou que o principal problema do Brasil é a corrupção, “mãe de todos os outros crimes”. Ele destacou, ainda, os custos econômicos e sociais da criminalidade e afirmou que o Brasil é o primeiro país do mundo em mortes de policiais, com cerca de 500 por ano.
Eliene Maria Vieira, do Movimento mães de Manguinhos, que tiveram seus filhos vitimados pela letalidade policial e que participaram da audiência pública no STF, falou aos prantos: Por favor, nossos filhos se foram e não mais podem falar, estamos aqui, pedindo, sejam nossas vozes.
D. Ribeiro é Advogado Criminal na Capital – SP – Brasil, e possui também um canal no Youtube chamado Notícias do Ribeiro, para falar direto comigo basta clicar aqui 👉 https://wa.me/5511954771873.
Fonte: STF/CNJ.