Saiba quais produtos estão abrangidos pela decisão do STF
- Criado em 11/08/2022 Por GRM Advogados
Relação apresentada pelo Governo do Estado do Amazonas indica quais produtos fabricados na ZFM sofreram redução do IPI. Listagem pode orientar contribuintes na aplicação da alíquota correta do imposto.
O STF suspendeu o recente decreto editado pelo Governo Federal que, novamente, reduziu a alíquota do IPI para inúmeros produtos fabricados na ZFM.
Em maio deste ano, a Suprema Corte já havia determinado da redução do IPI para todos os produtos fabricados na Zona Franca de Manaus e que possuem PPB. A nova decisão segue a mesma orientação.
Diante disso, o Governo do Estado do Amazonas apresentou uma relação de produtos fabricados na ZFM e que estão abrangidos pelo decreto de redução.
A listagem traz uma série de NCM’s produzidos na ZFM, indicando quais teriam sofrido a redução indevida do IPI e que estariam abrangidos pela decisão do STF.
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