Requisitos necessários para poder ser candidato nas próximas eleições.
- Criado em 19/02/2020 Por Kayo Melo
É uma das maiores dúvidas que existem, pois a pessoa tem interesse em se candidatar, mas por desconhecimento não sabe todos os requisitos necessários, isso ocorre bastante em cidades do interior.
Qualquer cidadão pode pretender a se candidatar a um cargo eletivo, mas antes deve ser preenchido alguns requisitos, chamados de condições de elegibilidade que está previsto na Constituição Federal no artigo 14, § 3º, I a VI, a, b e c:
1) Nacionalidade Brasileira;
2) Pleno exercício dos direitos políticos;
3) Alistamento eleitoral;
4) Domicílio eleitoral;
5) Filiação partidária;
6) Idade mínima de: 18 (dezoito) anos para Vereador, e 21 (vinte e um) anos para Prefeito e Vice-Prefeito.
Agora irei comentar os requisitos um por um para que posso ser entendido da melhor forma sem deixar qualquer tipo de dúvida.
1) Nacionalidade Brasileira: pode ser candidato brasileiro nato (nascido no brasil) ou naturalizado (estrangeiro que conseguiu nacionalidade brasileira), tanto para Prefeito quanto para Vereador. Então o europeu que mora na minha cidade pode se candidatar? Pode sim, desde que ele seja naturalizado, o simples fato de morar no Brasil não garante nenhum direito a ele.
2) Pleno exercício dos direitos políticos: é o famoso direito de votar e ser votado. A constituição Federal prever hipóteses em que o cidadão pode ter seus direitos políticos suspensos e em consequência não podendo votar e nem ser votado:
a) Cancelamento da naturalização, incapacidade civil absoluta: ocorre quando tem proibição por alguma deficiência ou patologia que impeça de expressar suas vontades.
b) Condenação criminal transitada e julgado: situação em que uma pessoa cometeu um crime e foi julgada e atualmente cumpre a pena em definitivo.
c) Recusa a cumprir obrigação imposta a todos ou prestação alternativa: acontece quando uma pessoa deixa de cumprir uma obrigação por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica.
d) Improbidade administrativa: são pessoas servidores públicos ou não que são condenados por terem causado danos à administração pública. Exemplo: enriquecimento ilícito.
As situações mencionadas acima torna inelegível o cidadão que tem a pretensão em concorrer como candidato nas eleições.
3) Alistamento eleitoral: é possuir o título de eleitor, ter cadastro regular sem nenhuma pendência. É bom atentar porque em alguns locais é necessário ir ao cartório eleitoral para atualizar e fazer a biometria.
4) Domicílio eleitoral: é o lugar da residência ou moradia ou outro lugar em que o eleitor possua algum vínculo específico, que poderá ser familiar, econômico, social ou político. O prazo é de mínimo é de 6 (seis) meses antes do dia das eleições, sendo 04/04/2020 último dia.
5) Filiação Partidária: é o ato de ser tornar membro do partido, que é feito através do preenchimento de dados junto ao partido, e é um requisito essencial pois é vedado candidaturas avulsas. Importante lembrar que o prazo limite para poder se filiar encerra no dia 04 de abril de 2020, para quem deseja se candidatar a Vereador, Prefeito ou Vice-Prefeito.
6) Idade mínima para se candidatar:
a) Vereador 18 (dezoito) anos deverá ter completado até dia 15 (quinze) de agosto.
b) Prefeito ou Vice-Prefeito a idade é de 21 (vinte e um) anos, que será verificada na data da posse caso venha ser eleito.
Esse é um tema que gera muitas dúvidas, porque para vereador verifica a idade mínima no momento do registro da candidatura e para prefeito ou vice é verificado na data da posse. Isso ocorre pelo motivo que dentro do período eleitoral os candidatos podem cometer crimes eleitorais e se o menor de dezoito anos participar não cometerá crime nenhum apenas um ato infracional.