Desincompatibilização Eleitoral, você sabe o que é e como funciona?
- Criado em 05/02/2020 Por Kayo Melo
Não cumprir pode impedir você de participar das próximas eleições leia o artigo e entenda como isso pode acontecer.
Infelizmente é um tema que não de conhecimento de todos aqueles que deseja participar das eleições, e para tratarmos desse tema é necessário que saibamos o que significa para então entender como funciona e quais as suas consequências.
DESINCOMPATIBILIZAÇÃO: consiste no ato de AFASTAMENTO de um cargo, uma função que exerça para poder participar como candidato nas eleições. Popularmente dizendo “ficar fora”.
Entendi, mas como vou saber quando eu devo me afastar?
Por existir diversos cargos eletivos e diversos cargos, empregos e funções a LEI COMPLEMENTAR Nº 64 de 1990 estipulou prazos específicos para cada situação.
No meu entendimento isso foi criado para tentar trazer uma igualdade na disputa dos cargos, evitando a ocupação que se teria no decorrer da disputa em benefício próprio.
É de muita importância esse tema pois pode o seu descuido pode tornar inelegível ou melhor dizendo impedido de participar das eleições.
Agora irei tratar de alguns cargos e os prazos.
Vereador em exercício e Juiz de Paz, não precisa se afastar de suas funções caso deseja candidatar.
Vale lembra que as atividades mencionas são apenas as mais usuais, caso o seu perfil não se enquadre recomendo a buscar no site do TSE e caso tenha dificuldades em encontrar entre em contato ou deixe um comentário para que eu possa esclarecer melhor.
Em caso de descumprimento do prazo a CONSEQUÊNCIA está prevista na Lei Complementar 64/1990, é bem clara nesse sentido, torna o pré-candidato inelegível, não podendo ser feito o seu registro impossibilitando a participação nas eleições.
Espero que esse conteúdo possa ter ajudado.
Deixe seu comentário, e compartilhe para que esse conteúdo possa chegar a outras pessoas