RECEITA CONCEDE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DA ECF SEM IMPOSIÇÃO DE MULTA
- Criado em 26/05/2021 Por GRM Advogados
A Receita Federal detectou inconsistências durante o processamento das escriturações dos anos de 2018 e 2019 que indicam a existência de empresas que possuem atividade econômica, mas que deixaram de informar o respectivo faturamento na ECD (receitas zeradas).
Contribuintes poderão sanar eventuais irregularidades no ECF, sem imposição de multa, até 12 de julho.
A Receita Federal do Brasil iniciou neste mês a notificação de, aproximadamente, 60.000 empresas sobre inconsistências detectadas na ECF (Escrituração Contábil Fiscal) referente ao IRPJ/CSLL e outras informações na base de dados do Fisco.
O objetivo da medida é desenvolver ações que reforçam o cumprimento voluntário de obrigações tributárias.
As empresas que receberem a comunicação da denominada Malha Fiscal PJ/ECF – Parâmetro 10.001 na caixa postal do e-CAC deverão realizar um reexame da sua documentação contábil/fiscal relativa ao período apontado, verificando as informações apuradas pela RFB e comparando-as com as informações prestadas na ECF, corrigindo e retificando as divergências.
A empresa notificada não precisará recolher qualquer multa, ficando livre de eventuais penalidades, desde que realize eventuais correções até o dia 12 de julho de 2021.
A regularidade da ECF é essencial, pois trata-se da obrigação acessória na qual o contribuinte informa todas as operações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A eventual falta de preenchimento correto poderá implicar na autuação da empresa.
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