Qual será a próxima tese tributária a ser votada no STF?
- Criado em 28/09/2021 Por GRM Advogados
Nos últimos anos, o STF julgou diversos temas tributários de extrema relevância, como a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS e, mais recentemente, a não incidência do IRPJ e da CSLL sobre a Selic recebida na restituição tributária. E agora, qual será a próxima tese a ser analisada pela Suprema Corte?
O STF, ao longo dos anos, reconheceu a repercussão geral de diversas teses tributárias, cujo desfecho pode impactar fortemente inúmeros contribuintes e que, provavelmente, serão analisadas em breve por seus Ministros. Vamos conhecer algumas delas:
Não incidência do PIS e da COFINS sobre os créditos presumidos de ICMS
Muitos contribuintes sustentam que as subvenções estaduais, em especial os créditos presumidos de ICMS, não constituem receita bruta e por tal razão não podem integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS.
Além disso, defendem que a tributação federal sobre esses benefícios invade a competência que os Estados possuem de conceder incentivos tributários, o que violaria o pacto federativo.
O STF reconheceu a repercussão geral do tema em 2015 e chegou a julgar a tese de forma favorável aos contribuintes, em 2021.
Porém, após um pedido de destaque realizado pelo Ministro Gilmar Mendes, o julgamento deverá ser reiniciado.
A tese será apreciada no tema n° 843 do STF, por meio do RE 835818.
Lei de informática na Zona Franca de Manaus
A Lei n° 8.387/91 excluiu os bens de informática da aplicação de determinados benefícios relativos à Zona Franca de Manaus, em especial a isenção do imposto de importação. A partir dessa alteração, os bens de informática passariam a gozar apenas de incentivos setoriais.
O Governo do Estado do Amazonas, por sua vez, defende que essa limitação é inconstitucional, por violar o regime da Zona Franca de Manaus e os objetivos buscados com esse modelo, em especial a redução das desigualdades regionais.
A limitação imposta pela lei favoreceria a instalação de empresas desenvolvedoras de bens de informática em outras localidades do país, preterindo a ZFM.
O tema será analisado na ADI 2399.
Aplicação da multa isolada em compensação tributária
Os parágrafos 15 e 17 do artigo 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, preveem a aplicação de multa isolada de 50% sobre o valor do crédito objeto do pedido de ressarcimento indeferido ou indevido e, ainda, sobre o valor do crédito objeto de declaração de compensação não homologada.
Entretanto, a Confederação Nacional da Indústria sustenta, por meio de ADIN, que tais dispositivos são inconstitucionais, pois possuem o nítido propósito de, por meio de ameaça de penalização, desencorajar o cidadão-contribuinte a exercitar seu constitucional direito de peticionar aos poderes públicos e de reaver valores recolhidos impropriamente.
A questão é debatida na ADI 4905 e o seu julgamento está pautado para o dia 18 de novembro de 2021.
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