Qual a diferença entre tributos federais, estaduais e municipais?
- Criado em 09/02/2022 Por GRM Advogados
A República Federativa do Brasil é formada por pela união de 27 estados, pelos mais de cinco mil municípios e pelo Distrito Federal. A União Federal, por sua vez, também integra a República Federativa do Brasil e a representa nas relações exteriores.
Esses entes, União, estados e municípios, possuem obrigações e interesses que lhes são peculiares, cuja realização exige orçamento e receita.
A fonte de receita dessas pessoas jurídicas advém, sobretudo, dos tributos cobrados e arrecadados.
A Constituição Federal repartiu os tributos hoje existentes em nosso sistema entre essas pessoas jurídicas de direito público. Assim, alguns tributos são exigidos pela União, outros pelos estados e alguns pelos municípios.
O imposto de renda, por exemplo, é um tributo federal, cobrado pela União. O ICMS, imposto que incide sobre o comércio, é arrecadado pelos estados. Aos municípios, por sua vez, compete a arrecadação do ISS, do ITBI e do IPTU.
Cada um desses tributos, portanto, é exigido por pessoas entes diferentes e recaem, igualmente, sobre bases diferentes.
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