Qual a diferença entre lucro real e lucro presumido?
- Criado em 08/12/2021 Por GRM Advogados
"Lucro real" e "lucro presumido" referem-se a dois sistemas de apuração do IPRJ e da CSLL.
A apuração do "lucro real" permite que o imposto de renda da pessoa jurídica recaia sobre o efetivo acréscimo patrimonial gerado pela atividade empresarial.
Isso é feito, sobretudo, a partir das deduções de todos os custos e despesas necessárias para a geração da receita obtida pela pessoa jurídica, de modo que o imposto incida sobre a parcela que representa o efetivo acréscimo patrimonial.
O "lucro presumido", por outro lado, é um percentual fixo, previsto em lei, que representa o lucro obtido pela pessoa jurídica. Esse percentual é aplicado sobre a receita bruta auferida pela pessoa jurídica.
No "lucro presumido", as alíquotas do IRPJ e da CSLL são aplicadas sobre o resultado obtido a partir da aplicação do percentual definido na lei sobre a receita bruta auferida pela pessoa jurídica.
O lucro presumido na prestação de serviços é de 32%. Ou seja, a cada 100 reais obtidos como receita, 32%, ou seja, 32 reais representarão o lucro e servirão de base de cálculo do IRPJ.
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