PROJETO DE LEI URGENTE PREVÊ A TRIBUTAÇÃO DE DIVIDENDOS. SERIA INCONSTITUCIONAL?
- Criado em 08/04/2020 Por Maurício Jatobá Guerra
1. No Projeto de Lei (PL) 766/2020, consta a proposta de tributar os dividendos, com objetivo de utilizar a quantia arrecada com a tributação em favor da população mais desprotegida aos efeitos da crise, ajudando principalmente os que exercem o trabalho informal.
2. É de grande inquietação a possível Tributação de dividendos mesmo que em fase inicial, o referido Projeto de Lei provoca aflição aos tributaristas uma vez que não disserta a respeito da redução da tributação sobre a renda.
3. Resta claro que se trata de um texto inconstitucional, haja vista sequer atender ao princípio da anterioridade, princípio este que veda obsta a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro do projeto de lei. O Projeto ainda determina que o Poder Executivo, por meio de decreto, e a Receita Federal serão responsáveis por estabelecer as normas e alíquotas para a tributação de dividendos.
4. Ora, falta transparência, afinal, não resta claro se a tributação seria sobre os lucros apurados em em 2020 e distribuídos em 2021, ou apurados em 2019 e distribuídos em 2020, o que obviamente seria inconstitucional , ferindo o princípio mencionado anteriormente.
5. um motivo para ser contra é a própria “Bi-tributação”. Os dividendos são rendimentos pagos aos acionistas fruto do lucro líquido da empresa. Ou seja, a empresa já pagou imposto sobre esse valor. Se o investidor tivesse de pagar, estaria pagando duas vezes.
6. Carece de razoabilidade a criação de tributos sobre dividendos, considerando que o IRPJ e a CSLL chegam a alcançar mais de 30% na alíquota combinada.
7. O buraco é mais embaixo, pois é possível que o Poder Executivo passe a criar tributação pelo Imposto de Renda, uma vez que o texto do Projeto delega ao Executivo o poder de revogar a isenção e estabelecer alíquotas.
8. Se o objetivo deste PL é solucionar financeiramente a questão da pandemia, este restou frustrado, pois uma eventual tributação de dividendos não poderia custear a luta contra a Covid-19 .
9. Tempos estranhos.