JUDICIÁRIO FORTALECE ENTENDIMENTO QUE VEDA COBRANÇA DO ISS DE OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE
- Criado em 08/04/2020 Por Maurício Jatobá Guerra
A polêmica entre médicos e operadoras de planos de saúde é uma antiga discussão no que se refere a relação tributária. As empresas defendem que a relação estabelecida entre operadoras e médicos da rede credenciada trata-se de prestação de serviço, considerando que as operadoras agem como meras intermediadoras entre os profissionais de saúde e os beneficiários.
Por outro lado, pela ótica da União, o ente federado entende ser necessário que o recolhimento seja executado sobre os repasses realizados pelas operadoras de planos de saúde.
Transitou em julgado a sentença proferida pela 8ª Vara Cível Federal da Seção Judiciária de São Paulo, onde fora reconhecida que a contribuição a cargo da empresa, prevista no artigo 22, III, da Lei nº 8.212/91, não pode incidir sobre os valores repassados pelas operadoras de planos de saúde aos médicos vinculados à rede credenciada.
A tese levantada pela Fazenda Nacional não dotava de qualquer amparo na jurisprudência do STJ, que cerca de quatro anos atrás, já tinha o entendimento de que deveria ser afastada a cobrança dos 20% a título de contribuição previdenciária para os repasses efetuados aos médicos da rede credenciada.
O julgador entendeu que o tema já está pacificado nos tribunais pátrios, que asseguram não haver vínculo jurídico-tributário entre os planos de saúde e os médicos conveniados, considerando a prestação de serviço acontecer exclusivamente entre o profissional e o beneficiário do plano de saúde.
As operadoras de saúde sofrem com freqüência autuações dos respectivos Municípios pelo suposto não recolhimento de ISS, sobre os repasses efetuados aos médicos, ainda que não credenciados, incluindo ainda clínicas e até laboratórios utilizados por seus segurados.
Logo, o reconhecimento de que a prestação de serviço ocorre somente na relação estabelecida entre médicos e beneficiários do plano, e consequentemente retirando das operadoras a natureza de obrigação, pode incentivar uma solução para a polemica relação que envolvem cobranças formuladas pela Fazenda Pública Municipal.