MEDIDAS FISCAIS DIANTE DA PANDEMIA DE COVID-19 E O INGRESSO DO BRASIL NA OCDE
- Criado em 08/04/2020 Por Maurício Jatobá Guerra
1. Devido ao crescimento de vítimas do Corona vírus diversos setores da sociedade moderna tão também sendo afetados, buscando obviamente proteger, a vida e bem estar da população, a sobrevivência das empresas, em especial as de pequeno porte, bem como os postos de trabalho delas derivados.
2. A categoria dos pequenos empresários sem dúvidas será a mais prejudicada devido ao caos, visto ser inviável a manutenção das atividades na modalidade remota/online, sendo assim, faz-se necessário paralisar a grande maioria dos os serviços.
3. Conforme a pandemia aumenta o período de isolamento também aumentará, logo, o setor econômico acaba sofrendo de forma integralizada, pois as empresas de maior porte também passam a reduzir negócios por conta da impossibilidade de ingredientes essenciais ao modelo de negócio, como a matéria prima, mão-de-obra, fornecimento de produtos e serviços, clientes presenciais entre outros elementos fundamentais.
4. Nesta linha, referidas empresas deixam de faturar e consequentemente, isto afeta o fluxo de caixa de forma direta, por outro lado, continuam com despesas fixas, como água, energia, locação, tributação e pessoa.
5. As empresas que tem uma reserva de finanças têm mais chances de sobreviverem com poucas alterações, caso contrário, fica evidente que caso a pandemia permaneça por meses, a situação financeira dependerá de medidas fiscais adotadas pelos entes federativos. Inclusive, algumas já estão funcionando, como adiamento das obrigações fiscais dos contribuintes, buscando protegê-los no atual cenário.
6. Merecem destaque o adiamento do Simples Nacional de três meses, a moderação do imposto de importação para os casos de produtos do ramo de farmácia, como o tão procurado álcool em gel, as máscaras de cirurgia e até aparelhos respiratórios. Medidas estas que contribuem para um pequeno suspiro no fluxo de caixa dessas entidades.
7. Entretanto, tais condutas não são suficientes para manter o equilíbrio financeiro da economia empresarial, seja ela de grande ou pequeno porte, assim, busca-se atender as diretrizes propostas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), visando a manutenção de empregos e saúde financeira da sociedade. Algumas dessas sugestões merecem um olhar mais atencioso, como por exemplo, a possibilidade de que os contribuintes possam realizar movimentações em contas inativas do FGTS e o estímulo do reembolso de créditos fiscais detidos pelos contribuintes juntos aos entes federativos, principalmente os consoantes aos tributos considerados não cumulativos.
8. Acredito que a aplicação destas propostas seria muito bem quista pelos contribuintes, que num oceano de incertezas relacionadas ao corona vírus, almejam de certa forma cuidar da saúde pessoal e da saúde financeira de suas empresas.
9. Outras medidas fiscais que ganharam destaque foram a prorrogação do prazo para declaração de IRPF (apesar de ser uma obrigação que a grande maioria daqueles que declaram podem fazer em suas casas no isolamento) e o decreto que zerou as alíquotas Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) pelo 3 de abril até 3 de julho do presente ano.
10. Essa postura nos aproxima do tão estimado ingresso na OCDE, visto que o governo brasileiro busca atender às regras de ingresso na organização, facilitando o aval dos países membros.