PEDIDO DE RETRATAÇÃO: SAIBA QUANDO É CABÍVEL
- Criado em 12/11/2024 Por D. RIBEIRO SOC DE ADVOCACIA
PEDIDO DE RETRATAÇÃO: SAIBA QUANDO É CABÍVEL
A palavra retratação na linguagem comum, significa reconhecer um equívoco cometido e confessa o erro e no direito criminal, a retratação quase se assemelha a esse intuito, porém com algumas diferenças, você sabe quais são?
Aproveito para informar que bem recente, em nosso canal no youtube (clique para assistir) >notícias do ribeiro gravamos um vídeo sobre a advocacia pro bono, em caso prático, uma ocorrência em andamento, em que simplesmente presenciei e me voluntariei.
Vejamos, para entender a retratação, precisamos entender um sobre os crimes contra a honra, pois existe uma importante ligação entre os dois temas.
Crimes contra a honra
Os crimes contra a honra são: calúnia, difamação e injúria.
A calúnia está prevista no artigo 138 do Código Penal, e consiste em: “[…] caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime […]”.
A difamação, está prevista no artigo 139 do Código Penal e consiste em: “ […] difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação […]”.
Por fim a injúria, está prevista no artigo 140 do Código Penal, e consiste em: “[…] Injuriar alguém, ofendendo - lhe a dignidade ou decoro[…]”.
A retratação está relacionada com os crimes contra a honra, e em grosso modo, funcionaria como “voltar atrás”, no que se disse, em linguagem simples.
Afinal, o que é retratação no direito criminal?
Quando alguém se retrata, está retirando alguma informação no que disse, reconhecendo o seu erro ao ter imputado um fato a outra pessoa.
O Código Penal, determina o momento certo que a retratação pode ocorrer, devendo ser antes da prolação da sentença.
Retratando-se, o autor do fato ficará isento de pena, desde que o faça de forma robusta, nos casos dos crimes de calúnia e difamação.
Portanto, para que não haja punição, a retratação precisa necessariamente ser feita antes da sentença de primeira instância, exceto nos casos de ação penal pública.
Ademais, não é admitida a retratação no crime de injúria, apenas nos crimes de calúnia e difamação. Isso ocorre porque na injúria, não há fato a ser desmentido.
A retratação é possível nos crimes de violência contra a mulher?
Aqui no blog do Ribeiro, já tratamos do tema violência contra a mulher, falando inclusive do aumento desse tipo de violência durante a época epidêmica.
A Lei Maria da Penha, que trata da violência doméstica contra a mulher, prevê que a ação penal nesses casos é a pública incondicionada.
Isso significa que a mulher não precisa fazer a chamada “representação” perante a autoridade policial para que o Ministério Público possa atuar e oferecer a denúncia.
O Código Penal (artigo 102) e o Código de Processo Penal (artigo 25), preveem que a representação é irretratável após o oferecimento da denúncia por parte do Ministério Público. Ou seja, na Lei Maria da Penha não cabe retratação.
Respondendo à pergunta colocada, cabe a retração tanto para pessoa não sofrer uma condenação, quanto para colocar fim ao processo.
Acompanhe os assuntos relevantes em matéria penal e compartilhe nosso conteúdo, disponível no blog Notícias do Ribeiro.
D. Ribeiro é Advogado Criminal na Capital – SP – Brasil, e possui também um canal no Youtube chamado Notícias do Ribeiro, para falar direto comigo basta clicar aqui https://wa.me/5511954771873.