O QUE TEM HAVER COM O CASO DANIEL ALVES E A LEI “NÃO É NÃO”?
- Criado em 09/03/2025 Por D. RIBEIRO SOC DE ADVOCACIA
Daniel Alves, jogador lateral, de nacionalidade brasileira, foi preso preventivamente no ano 2023, pela prática de estupro contra uma jovem de 23 (vinte e três) anos, para saber mais sobre o assunto, siga conosco até o final.
Aproveito para informar que recentemente, em nosso canal no YouTube (clique para assistir) ‘Notícias do Ribeiro’, publicamos diversos vídeos sobre temas relacionados ao Direito, incluindo questões da seara penal e comentários sobre dúvidas em casos concretos. Entre os destaques, está o vídeo sobre advocacia pro bono, em que compartilho uma experiência prática vivida durante uma ocorrência em andamento, na qual tive a oportunidade de presenciar os fatos e me voluntariar.
O CASO
Segundo o relato da vítima, na madrugada do dia 30 (trinta) para o dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2022. O jogador, teria mantido relações sexuais com a jovem, sem consentimento, em um banheiro de uma boate de Barcelona, na Espanha.
No mesmo dia, a jovem procurou pelas autoridades competentes para fazer a denúncia do crime sexual e realizar alguns exames que comprovaram a ocorrência de penetração e encontraram marcas de mordidas, arranhões e hematomas no corpo da vítima.
POR QUE DANIEL FOI PRESO PREVENTIVAMENTE?
A prisão preventiva foi decretada após o jogador prestar as declarações, a juíza do caso fundamentou a sua decisão não apenas na possível fuga de Daniel do país, mas também as inconsistências das versões apresentadas perante a polícia.
De acordo com as leis espanholas, um acusado ou investigado pode ser preso antes de seu julgamento em três situações: risco de fuga do país ou de algum território no qual o acusado possa ser julgado, alteração de provas e para a proteção da vítima. A prisão preventiva pode durar até 4 (quatro) anos, quando se espera que o caso tenha sido julgado por completo.
No caso, devemos relembrar que, Daniel Alves é brasileiro e, se voltasse para o país, não poderia ser extraditado para a Espanha em caso de eventual condenação, ocorrendo o mesmo que aconteceu recentemente no caso de Robinho, condenado por estupro na Itália a uma pena de 9 (nove) anos de reclusão e que, devido as leis brasileiras, não foi extraditado para cumprir a pena em solo italiano.
Assim, visando assegurar o cumprimento da penalidade, caso o jogador seja condenado, a decretação de sua prisão preventiva sem o direito a fiança foi a opção da magistrada atuante no caso.
Ademais, apesar das investigações correrem sob sigilo devido à natureza dos fatos (em crimes sexuais é extremamente importante proteger a vítima de exposições) existem vários indícios de que as alegações da suposta vítima são verdadeiras, devido aos exames feitos na jovem e a perícia realizada no local dos fatos.
Em que pese, ser mais um novo triste caso envolvendo o nome de famoso, ainda da nossa seleção brasileira. Ressalta-se que, em resposta a esse caso, inspirou a lei no Brasil “não é não”. Esta lei, determina regras/normas em que estabelecimentos comerciais, seja bar, restaurante ou casas de shows, devem prevenir e combater a violência contra mulher.
CONCLUSÃO
Conclui-se que, o jogador, foi processado e julgado na Espanha, deixou a prisão a qual foi condenado pelo crime de estupro, após pagar uma fiança de aproximadamente 1 (um) milhão de euros, convertidos na cotação brasileira, chega aproximadamente 5,3 (cinco vírgula três) milhões de reais e com advento desse caso, surgiu a lei em que assevera que quando a vítima, informa que não é não!
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D. Ribeiro, é Advogado Criminal na Capital – SP – Brasil, e possui também um canal no Youtube chamado Notícias do Ribeiro, para falar direto comigo basta clicar aqui https://wa.me/5511954771873.