A Lei Maria da Penha e suas atualizações
- Criado em 11/03/2025 Por D. RIBEIRO SOC DE ADVOCACIA
Sabemos que, com o tempo, os modos, os costumes e a sociedade em si muda, e com isso é necessário a mudança legislativa, para que possa acompanhar o Direito, ou seja, as leis, modificam com o tempo para que possa atender com as demandas que surgem da sociedade.
Com o advento da lei nº. 11.340/03, a Lei Maria da Penha, essas alterações vêm sendo bastante recorrente. Para saber mais sobre o assunto siga conosco até o final!
Aproveito para informar que recentemente, em nosso canal no YouTube (clique para assistir) ‘Notícias do Ribeiro’, publicamos diversos vídeos sobre temas relacionados ao Direito, incluindo questões da seara penal e comentários sobre dúvidas em casos concretos. Entre os destaques, está o vídeo sobre advocacia pro bono, em que compartilho uma experiência prática vivida durante uma ocorrência em andamento, na qual tive a oportunidade de presenciar os fatos e me voluntariar.
Uma das alterações feitas, pelo Presidente da República, foi sancionar a sancionou a lei nº 14.541, que obrigam o funcionamento ininterrupto das delegacias especializadas de atendimento à mulher (Deam).
Com a nova lei, nos municípios que não tiverem a delegacia especializada implementada deverá ser dado prioridade aos casos de violência doméstica contra mulher, com atendimento em sala reservada e atuação preferencial de agentes do sexo feminino. Além disso, os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) destinados aos Estados podem ser usados para a criação de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher conforme dispõem as normas técnicas de padronização estabelecidas pelo Poder Executivo.
A lei se originou do Projeto de Lei nº 781/2020, criado pelo Senador Rodrigo Cunha (União-AL), aprovado no início de março pelo Senado.
Conforme o Senador:
“Esse projeto faz com que as delegacias das mulheres, especializadas em combate e prevenção à violência contra a mulher, funcionem nos finais de semana, funcionem 24 horas por dia, porque nos finais de semana é quando [as mulheres] mais precisam [desse atendimento]. E uma mulher que é vítima de uma violência numa sexta-feira à noite teria que esperar até segunda-feira para receber um atendimento especializado”.
A aplicação dessas medidas, foi trazida pela Lei 14.550/23 e garante a que a aplicação das medidas protetivas de urgência a partir da denúncia da mulher.
Segundo a lei, as medidas poderão ser aplicadas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência.
Outra alteração do artigo 19 da Lei Maria da Penha é a garantia de que a Lei 11.340/06, seja aplicada para todos os casos de violência doméstica e familiar, independentemente da causa ou da motivação, bem como, da condição do agressor ou da vítima.
CONCLUSÃO
Conclui-se que, embora tenhamos leis que reforçam a sanção à agressores, assassinos que tem por objetivo, maltratar, humilhar, desprezar e agredir a mulher, é crescente o número de mulheres vítimas e mortas pelos seus companheiros e cônjuges.
Infelizmente, o Brasil é um dos países em que mais mata as mulheres, sendo até internacionalmente responsabilizado pela omissão do caso da Maria da Penha Maia Fernandes (a lei Maria da Penha). Então, toda e qualquer alteração nesta lei, ampliar, punir e aumentar sanções para os agressores, e facilitar e aumentar a proteção às mulheres será necessária e bem-vinda.
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D. Ribeiro, é Advogado Criminal na Capital – SP – Brasil, e possui também um canal no Youtube chamado Notícias do Ribeiro, para falar direto comigo basta clicar aqui https://wa.me/5511954771873.