Novo decreto sobre o registro de posse de armas, conheça as principais mudanças.
- Criado em 15/01/2019 Por Adriano Martins de Sousa
O novo texto permite ao cidadão a compra de até 4 armas de fogo, em alguns casos poderá ser solicitada uma quantidade maior de armas, o que será analisado pela polícia federal. Outro ponto importante é sobre o cidadão que tem crianças, adolescentes ou pessoa com deficiência mental em sua residência, onde o requerente deverá comprovar que possui local adequado e seguro (com tranca) para a guarda de sua arma, este artigo veio para proteger de uma melhor forma as crianças, adolescente e pessoa com deficiência mental, evitando assim acidentes com armas de fogo.
Cabe ainda ressaltar que a validade do registro passará de 5 (cinco) anos para 10 (dez) anos, o registro e revalidação do registro deverá sempre ser feito junto a polícia federal.
Para algumas pessoas a nova lei fala de “efetiva necessidade”, ou seja, são pessoas que necessariamente precisam ter a posse ou até mesmo o porte de arma para a sua segurança e de sua família, seguindo os seguintes requisitos:
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Ser agente público (ativo ou inativo) de categorias como: agentes de segurança, funcionário da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), agentes penintenciários, funcionários do sistema socioeducativo e trabalhadores de polícia administrativa;
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Ser militar (ativo ou inativo)
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Residir em área rural;
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Residir em área urbana de estados com índices anuais de mais de dez homicídios por cem mil habitantes, segundo dados de 2016 apresentados no Atlas da Violência 2018. (Todos os estados e o Distrito Federal se encaixam nesse critério).
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Ser dono ou responsável legal de estabelecimentos comerciais ou industriais; e
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Ser colecionador, atirador e caçador, devidamente registrados no Comando do Exército.
Além das novas mudanças que facilitam a posse de arma, os requerentes deverão seguir alguns requisitos que permaneceram no decreto, são elas:
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Obrigatoriedade de cursos para manejar a arma;
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Ter ao menos 25 anos;
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Ter ocupação lícita;
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Não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal;
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Não ter antecedentes criminais nas justiças Federal, Estadual (incluindo juizados), Militar e Eleitoral;
cintianecsantos2009
Advogado