Mr Catra. Pai de 32 filhos, funkeiro e advogado.
- Criado em 10/09/2018 Por Caroline Francescato
Neste último domingo (09/09/18), tivemos a triste notícia da partida do Mr Catra, vítima de câncer de estomago.
Agora o que muitos não sabem é que além de funkeiro e pai de 32 filhos biológicos e outros tantos adotivos, Mr Catra era advogado, profissão que nunca exerceu, e era conhecido também por sua intelectualidade, sabia mais de quatro línguas.
Além de seu legado no funk, Mr Catra deixou um legado como pai e pessoa amorosa. Ah, amor não faltava para distribuir! Quem deve confirmar são as três esposas do artista, as quais são mães dos 32 filhos biológicos do cantor.
Assisti uma série de reportagens feitas com o Mr Catra e fiquei impressionada como aquela configuração familiar funcionava. As três mulheres tinham uma boa relação umas com as outras, inclusive se ajudavam em tarefas relacionadas com os filhos e o músico. Apesar de não morarem as três juntas, o que acho que tornaria o relacionamento impraticável, o cantor se revezava entre as residências. Essa configuração familiar não poderia ilustrar melhor o que denominamos família simultânea.
Porque família simultânea e não união poliafetiva?
Segundo ilustra Maria Berenice Dias¹, o poliamor precisa acontecer sob o mesmo teto, não sendo o presente caso, as famílias sabem da existência de cada uma, mas moram em casas distintas.
Agora a dúvida que paira no ar com a abertura da sucessão de Mr Catra, é como ficarão protegidas todas essas entidades familiares se o Direito de Família ainda não vê de forma clara os direitos das Famílias Simultâneas. A jurisprudência e a Doutrina se divergem bastante no tema.
O que sabemos é que não há como negar a existência de mais de uma união estável, afinal, todas foram compostas com o intuito de formação familiar, além do que a fidelidade não é pressuposto para configuração de união estável.
Quanto à herança dos filhos, insta salientar que Mr Catra além dos 32 filhos biológicos, possuía outros tantos adotivos, ou seja, o direito como herdeiros necessários cabe a todos, tendo em vista o princípio da igualdade, conforme art. 1.596 do CCB.
O direito dos filhos está bem claro que está protegido na sucessão. A dúvida maior se encontra na questão dos direitos de cada companheira.
O que sabemos que a partir da sucessão aberta do Mr Catra poderemos ter respostas como, por exemplo, como fica a questão de benefícios pelo INSS? Serão divididos pelas três companheiras?
Com relação ao tema, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é de que não há possibilidade de configuração de uniões estáveis simultâneas:
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. UNIÕES ESTÁVEIS SIMULTÂNEAS. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS LEGAIS. EQUIPARAÇÃO A CASAMENTO. PRIMAZIA DA MONOGAMIA. RELAÇÕES AFETIVAS DIVERSAS. QUALIFICAÇÃO MÁXIMA DE CONCUBINATO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Pretório Excelso já se manifestou pela constitucionalidade da convocação de magistrado de instância inferior para, atuando como substituto, compor colegiado de instância superior, inexistindo, na hipótese, qualquer ofensa ao princípio do juiz natural. 2. A via do agravo regimental, na instância especial, não se presta para prequestionamento de dispositivos constitucionais. 3. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos de declaração, se o Tribunal de origem enfrenta a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que sucintamente. A motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em maltrato aos arts. 165, 458 e 535 do CPC. 4. Este Tribunal Superior consagrou o entendimento de ser inadmissível o reconhecimento de uniões estáveis paralelas. Assim, se uma relação afetiva de convivência for caracterizada como união estável, as outras concomitantes, quando muito, poderão ser enquadradas como concubinato (ou sociedade de fato). 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (grifo nosso)
De outro lado, em tribunais inferiores, já existe o entendimento de possibilidade de reconhecimento de famílias simultâneas e a proteção de seus direitos.
Portanto, ficam agora no ar muitas questões que vem com a abertura da sucessão do Mr Catra e o direito de suas três companheiras. Ao meu ver, em respeito a última decisão do STF de igualdade de direitos entre relações matrimoniais e uniões estáveis, as três esposas deverão ter alcançado o mesmo direito.
Com o falecimento do cantor se ascendem essas discussões, mas lembremos que Mr Catra era inteligente e acima de tudo advogado, prevendo todas essas discussões, pode ser que tenha deixado um testamento o que deixaria salvo todos os direitos de todas essas pessoas que conviviam com ele.
Apesar de todas as dúvidas com a abertura da sucessão do cantor, o que fica mesmo ao ver, é o exemplo de uma pessoa que amou muito na vida e de coração enorme, que soube organizar uma família que acima de tudo manteve o respeito e o afeto como premissas. O que o Direito deverá fazer é proteger os princípios da dignidade da pessoa humana,da autonomia privada e, principalmente o princípio da afetividade.
Caroline Francescato
Advogada de Direito de Família e Sucessões, CEO e co-fundadora do LinkLei.
1. DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 11. Ed. Rev. Atual. E ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.