Lucro Presumido Terá Novas Regras em 2026
- Criado em 26/05/2026 Por GRM Advogados
O Lucro Presumido sofrerá mudanças relevantes em 2026 após a publicação da IN 2.306/2026. Empresas com faturamento acima de R$ 5 milhões precisarão recalcular o impacto tributário para evitar aumento inesperado na carga fiscal.
O que muda no Lucro Presumido em 2026
A nova Instrução Normativa aumentou em 10% os percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL para empresas enquadradas no Lucro Presumido que ultrapassarem R$ 5 milhões de receita bruta anual.
Na prática, o aumento vale apenas sobre a parcela excedente ao limite anual. Para facilitar a apuração, a Receita Federal dividiu esse teto em R$ 1,25 milhão por trimestre.
As novas regras passam a valer:
- IRPJ: a partir de janeiro de 2026;
- CSLL: a partir de abril de 2026.
As regras de PIS e Cofins no Lucro Presumido permanecem inalteradas.
Quem será afetado pelas novas regras
Empresas com receita anual de até R$ 5 milhões não terão mudanças no Lucro Presumido.
Já empresas que ultrapassarem esse valor precisarão aplicar os novos percentuais de presunção sobre o faturamento excedente. O impacto tende a ser maior em atividades com percentuais mais elevados, principalmente:
- serviços técnicos;
- consultorias;
- advocacia;
- medicina;
- holdings patrimoniais com receita de aluguel.
Para comércio e indústria, o efeito costuma ser proporcionalmente menor.
Como calcular o novo impacto tributário
Uma empresa de serviços enquadrada no Lucro Presumido, com receita trimestral de R$ 2 milhões, terá parte da receita tributada pelo percentual atual e parte pela nova alíquota majorada.
Nesse cenário:
- até R$ 1,25 milhão, permanece o percentual original;
- sobre o excedente, aplica-se o aumento de 10% no percentual de presunção.
Para empresas com presunção de 32%, por exemplo, o percentual sobe para 35,2% sobre o valor excedente.
O resultado é aumento direto na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
CSLL também terá aumento no Lucro Presumido
A CSLL seguirá a mesma lógica aplicada ao IRPJ no Lucro Presumido.
Entretanto, por conta da anterioridade nonagesimal, a mudança começa apenas no segundo trimestre de 2026.
Isso significa que:
- de janeiro a março, a CSLL segue pelas regras atuais;
- a partir de abril, passa a valer o novo percentual sobre o excedente da receita.
Empresas que não revisarem suas projeções podem enfrentar aumento relevante nas guias tributárias ao longo do ano.
Vale a pena migrar para o Lucro Real?
A mudança no Lucro Presumido deve reacender a análise sobre eventual migração para o Lucro Real.
Empresas com margem de lucro efetiva inferior ao percentual presumido podem encontrar no Lucro Real uma alternativa mais eficiente tributariamente.
Por outro lado, negócios com margens elevadas ainda podem manter vantagem no modelo atual.
A análise deve considerar fatores como:
- margem líquida da operação;
- possibilidade de créditos de PIS e Cofins;
- estrutura contábil da empresa;
- custo operacional do Lucro Real;
- projeção de faturamento para 2026.
O que as empresas devem fazer agora
Diante das mudanças no Lucro Presumido, o ideal é antecipar a análise tributária ainda em 2025.
Algumas medidas ganham importância:
- revisar projeções de faturamento;
- recalcular IRPJ e CSLL para 2026;
- simular cenários no Lucro Real;
- avaliar impactos por unidade de negócio;
- ajustar planejamento tributário e fluxo de caixa.
Empresas que acompanham essas alterações com antecedência tendem a reduzir riscos, melhorar previsibilidade financeira e evitar surpresas no aumento da carga tributária.