JCP e dividendos
- Criado em 16/05/2022 Por GRM Advogados
Os JCP – juros sobre o capital próprio – e os dividendos constituem formas de remuneração dos acionistas.
OS JCP constituem uma forma de remuneração dos sócios pelo capital investido na sociedade. Essa remuneração é calculado sobre determinadas contas do patrimônio líquido, como o capital social e a reserva de lucros.
Os dividendos, por outro lado, são constituídos por uma parcela do lucro líquido da sociedade.
A principal diferença entre essas formas de remuneração consiste no fato de que os JCP podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL como despesa dedutível, reduzindo a carga tributária da sociedade.
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