Isenção do imposto de renda por doença para aposentados
- Criado em 25/06/2024 Por MAURICIO SOUZA ADVOGADOS
Saiba como pedir isenção do imposto de renda por câncer e outras doenças graves para aposentados, pensionistas e reformados.
Índice
1. Introdução – o que é a isenção do imposto de renda por doença
Índice
- Saiba como pedir isenção do imposto de renda por câncer e outras doenças graves para aposentados, pensionistas e reformados.
- Índice
- 1. Introdução
- 1.1 Lei aplicável
- 1.2 Requerimento de isenção de imposto de renda de pessoa física (IRPF)
- 1.3 Requisitos para requerer a isenção por doença
- 3. Isenção do imposto de renda por moléstias graves
- 3.1 Isenção de imposto de renda para quem foi curado do câncer
- 3.2 Doenças que ensejam a isenção de imposto de renda por moléstias graves: rol taxativo
- 4. Laudo para isenção do imposto de renda por doença
- 4.1 Onde fazer perícia médica para isenção do imposto de renda?
- 4.2 Como deve ser o laudo médico para isenção do imposto de renda?
- 5. Requerimento para isenção do imposto de renda por moléstias graves
- 5.1 Passo a passo para requerer a isenção de imposto de renda por doença pelo sítio eletrônico ou aplicativo
- 5.2 Documentos necessários para o requerimento de isenção
- 5.3 Requerimento de isenção de imposto de renda por câncer
- 5.3.1 Como pedir isenção do imposto de renda por câncer?
- 6. Como saber se o requerimento deu certo?
- 7. Como fazer a declaração de isento 2022?
- 8. Prévio requerimento administrativo na isenção e restituição do imposto de renda (IR) por doenças: é obrigatório?
- 8.1 Como receber os valores descontados a título de imposto de renda antes do deferimento da isenção?
- 9. Isenção de imposto de renda por moléstias graves: como identificar se a pessoa já não é isenta?
- 10. Isenção de imposto de renda por doença e aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho: diferenças
- 11. A aposentadoria oriunda de previdência privada
- 12. Conclusão
- Por fim, vale destacar que basta ao requerente ter sido acometido pela doença, mesmo que, à data do deferimento, os sintomas da doença tenham desaparecido, ou mesmo seja atestada 'cura'. E, uma vez concedida a isenção, não será necessário realizar nova perícia médica. O que fazer em caso de negativa do pedido Isenção do imposto de renda por doença?
1.1 Lei aplicável
1.2 Requerimento de isenção de imposto de renda de pessoa física (IRPF)
1.3 Requisitos para requerer a isenção
2. Quais doenças dão direito à isenção do imposto de renda (com seus respectivos CID’s)
3. Isenção do imposto de renda por moléstias graves
3.1 Isenção de imposto de renda para quem foi curado do câncer
3.2 Doenças que ensejam a isenção de imposto de renda por moléstias graves: rol taxativo
4. Laudo para isenção do imposto de renda por doença
4.1 Onde fazer perícia médica para isenção do imposto de renda?
4.2 Como deve ser o laudo médico para isenção do imposto de renda?
5. Requerimento para isenção do imposto de renda por moléstias graves
5.1 Documentos necessários para o requerimento de isenção
5.2.1 Documentos necessários para a perícia
5.3 Requerimento de isenção de imposto de renda por câncer
5.3.1 Como pedir isenção do imposto de renda por câncer?
6. Como saber se o requerimento deu certo?
7. Como fazer a declaração de isento 2022?
8. Prévio requerimento administrativo na isenção e restituição do imposto de renda (IR) por doenças: é obrigatório?
8.1 Como receber os valores descontados a título de imposto de renda antes do deferimento da isenção?
9. Isenção de imposto de renda por moléstias graves: como identificar se a pessoa já não é isenta?
10. Isenção de imposto de renda por doença e aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho: diferenças
11. A aposentadoria oriunda de previdência privada
12. Conclusão
1. Introdução
O imposto de renda é um tributo que incide sobre rendimentos e ganhos de capital pertencentes a pessoas residentes e domiciliadas no Brasil. A isenção do imposto de renda por doença consiste em um benefício de natureza fiscal, concedido a aposentados e a militares reformados ou que integram a reserva remunerada, portadores de doenças elencadas em lei. A benesse fiscal foi criada pelo governo federal (que é o ente que arrecada o imposto de renda) com o objetivo de diminuir o impacto financeiro na renda do aposentado/reformado, em razão do alto custo com o tratamento médico, nas palavras do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell Marques.
1.1 Lei aplicável
A lei que garante a isenção do imposto de renda por moléstia grave é a nº 7.713/1988. Em seu artigo 6º, inciso XIV, estão elencadas as doenças que ensejam a concessão do benefício.
1.2 Requerimento de isenção de imposto de renda de pessoa física (IRPF)
Conforme redação do art. 6º, da lei 7713/1988, são isentos tão somente os rendimentos percebidos por pessoas físicas (IRPF). Isso porque a lei 7713 trata apenas do imposto de renda de pessoas físicas, sendo que o tributo incidente sobre os rendimentos pertencentes às pessoas jurídicas (imposto de renda das pessoas jurídicas – IRPJ) é disciplinado em outra norma (Lei nº 9245/1995).
Ademais, o art. 6º, inciso XIV, da lei nº 7713 ressalta que a isenção de imposto de renda por doença vale apenas para quem é aposentado, reformado ou militar da reserva remunerada – não valendo, assim, para quem ainda está na ativa.
1.3 Requisitos para requerer a isenção por doença
Com base nos tópicos anteriores, pode-se concluir que, para requerer o benefício de isenção do imposto de renda, em razão de moléstia grave, o contribuinte deve reunir as três condições:
1- ser pessoa física;
2- ser aposentado, pensionista, reformado ou militar da reserva remunerada;
3- ser acometido de uma das doenças listadas no inciso XIV, art. 6º, da lei 7713/1988.
2. Quais doenças dão direito à isenção do imposto de renda por doença (com seus respectivos CID’s)?
Consoante o art. 6º, inciso XIV, da lei nº 7.713/1988, para requerer a benesse fiscal, o segurado deve ser diagnosticado com uma das seguintes enfermidades:
.aposentadoria ou reforma em razão de acidente em serviço (aposentadoria por invalidez em razão de acidente de trabalho);
.moléstia profissional (ex: tendinite – CID M65.2, bursite – CID 10- M70.1, síndrome do túnel do carpo – CID 10- G56.0, dentre outras).
.tuberculose ativa (CID 10- A15);
.alienação mental (ex: psicose sem outra especificação – CID F29 e transtorno esquizoafetivo – CID F25);
.esclerose múltipla (CID 10- G35);
.neoplasia maligna (CID C50);
.cegueira (CID H54);
.hanseníase (CID A30);
.paralisia irreversível e incapacitante (ex: decorrente de acidente vascular cerebral – CID I64);
.cardiopatia grave (CID I25);
.doença de Parkinson (CID 10- G20);
.espondiloartrose anquilosante (CID M45);
.nefropatia grave (CID N18);
.hepatopatia grave (CID 10- K70 a K77)
.estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante – CID 10- M88);
.contaminação por radiação (CID 10- W88);
.síndrome da imunodeficiência adquira (AIDS – CID B24).
3. Isenção do imposto de renda por moléstias graves
Conforme dito em tópico anterior, para fazer jus à isenção do imposto de renda por moléstias graves, além de ter sido acometido por uma das doenças listadas na lei, o segurado só terá direito ao benefício fiscal se for aposentado, reformado ou militar da reserva remunerada. Isto é, mesmo que a doença grave já esteja diagnosticada, ou tenha o trabalhador sofrido acidente em serviço, caso ainda esteja em atividade, ou mesmo perceba auxílio-doença, não fará jus ao benefício tributário.
Há que se destacar a primeira hipótese prevista no inciso XIV, art. 6º, da lei nº 7713/1988, que garante isenção do imposto de renda por doença no caso de a aposentadoria, pensão ou reforma ter se dado em razão de invalidez causada por acidente em serviço, não precisando se enquadrar em uma das enfermidades previstas no art. 6º, inciso XIV do r. diploma.
3.1 Isenção de imposto de renda para quem foi curado do câncer
Um detalhe importante é que a doença pode ter acometido o segurado antes ou depois da concessão da aposentadoria/reforma, permanecendo isento mesmo se os sintomas desaparecerem, a doença não se manifestar novamente (recidiva) – conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), firmado na súmula nº 627 e no julgamento do Recurso Especial (REsp) nº 1.836.364 – ou seja atestada cura (Recurso em Mandado de Segurança – RMS º 57.058). Esse entendimento vale não apenas para o câncer (neoplasia maligna), mas para quaisquer das moléstias previstas no inciso XIV do art. 6º da lei nº 7.713/1988.
3.2 Doenças que ensejam a isenção de imposto de renda por moléstias graves: rol taxativo
O STJ, no julgamento do REsp nº 1.116.620 (e no tema 250 dos REsp’s repetitivos), relativamente às doenças elencadas no art. 6º, inciso XIV da lei 7713/1988, que o rol é taxativo – isto é, não pode ser incluídas outras moléstias, ainda que tenham sintomas semelhantes. Isso porque, segundo o Colendo tribunal superior, a norma prevista no Código Tributário Nacional (CTN), art. 111, inciso II, veda que o dispositivo que preveja isenção tributária seja aplicado de forma extensiva, devendo haver interpretação literal, ainda que se entenda ser a solução mais justa do ponto de vista social.
4. Laudo para isenção do imposto de renda por doença
A fim de comprovar a doença, o segurado pode se valer de laudos e exames realizados por médicos particulares, isto é, não precisa ser diagnóstico expedido por médico do INSS ou de outro órgão estatal (súmula 598 do STJ). Contudo, caso o juiz não se convença pelas provas apresentadas, poderá requerer perícia realizada por médico nomeado pelo próprio juiz (médico perito), ocasião em que a parte poderá formular quesitos.
4.1 Onde fazer perícia médica para isenção do imposto de renda?
Uma vez que não há exigência de que o médico que ateste a doença seja servidor no INSS ou de outro órgão público, o interessado poderá requerer a perícia, bem como a elaboração do laudo e realizar exames que comprovem a existência da enfermidade, nas instituições de sua preferência – particulares, por convênios médicos ou pertencentes ao Sistema Único de Saúde.
O importante é que os documentos atestem de forma fidedigna que o segurado foi acometido pela doença, de modo a convencer o ente estatal que se faz jus à isenção de imposto de renda por doença.
4.2 Como deve ser o laudo médico para isenção do imposto de renda?
Em tese, não há forma exigida pela lei para o laudo médico. Contudo, de praxe os médicos listam o nome da doença, o CID, descrevem seu quadro clínico e os tratamentos que estão sendo empregados.
Além de comprovar a doença, o laudo deve evidenciar que parte significativa da renda do segurado está comprometida com o tratamento da doença, haja vista que a isenção do imposto de renda por doença grave foi criada com o objetivo de amenizar a sobrecarga financeira sobre o contribuinte, que já tem sua renda em grande parte tomada com os custos de medicamentos, exames, consultas médicas, cirurgias e insumos hospitalares e outras despesas atinentes ao tratamento da doença que enseja a concessão do benefício fiscal.
5. Requerimento para isenção do imposto de renda por moléstias graves
O interessado deve fazer a solicitação pela internet – através do sítio eletrônico do INSS (endereço: https://meu.inss.gov.br/) ou pelo aplicativo ‘Meu INSS’ – disponível na Google Play (sistema Andorid) e na App Store (sistema Apple). Caso não possua acesso à internet, é possível fazer o requerimento pelo telefone (nº 135).
O atendimento presencial só ocorrerá caso o INSS requeira perícia realizada por seus próprios médicos.
5.1 Passo a passo para requerer a isenção de imposto de renda por doença pelo sítio eletrônico ou aplicativo
Conforme passo a passo descrito no website do governo federal – https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-isencao-do-imposto-de-renda-por-doencas-previstas-na-legislacao-tributaria – para fazer o requerimento o interessado deverá:
– entrar no site/aplicativo Meu INSS;
– clicar no botão ‘Novo Pedido’;
– digitar o nome do benefício que se quer (“isenção de IR)”, selecionando-o na lista que aparecer;
– ler o texto que aparecer na tela, seguindo as demais instruções.
5.2 Documentos necessários para o requerimento de isenção
Os documentos necessários para requerer a isenção de imposto de renda por moléstia grave devem estar em formato digital, para serem anexados no campo determinado no site/aplicativo. Segue a lista (comum para todas as doenças):
-CPF do segurado (pessoa que recebe o benefício);
-documentação médica do segurado (laudo e exames médicos que comprovem a doença);
5.2.1 Documentos necessários para a perícia
Caso seja convocado para comparecer à perícia médica do INSS, o interessado deverá levar no dia da consulta os seguintes documentos:
.Documentos pessoais do segurado: RG ou CNH ou CTPS e CPF;
.Laudos médicos e/ou exames que comprovam a doença.
Observação: todos os documentos devem ser originais. Portanto, nada de levar só a foto, ou o xerox!
5.3 Requerimento de isenção de imposto de renda por câncer
5.3.1 Como pedir isenção do imposto de renda por câncer?
Tanto os documentos, quanto o passo a passo, relativos ao requerimento de isenção de imposto de renda por câncer, são os mesmos para todas as doenças elencadas no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988.
Assim, vide os tópicos 5.2 e 5.2.1.
6. Como saber se o requerimento deu certo?
Para acompanhar a resposta do INSS quanto ao pedido de isenção de imposto de renda por doença, basta acessar o sítio eletrônico ou aplicativo do ‘Meu INSS’, clicar no botão ‘Consultar Pedidos’, selecionar seu processo na lista e clicar em ‘Detalhes’.
Em média, segundo o website do governo federal, o requerimento demora cerca de trinta dias para ser analisado.
7. Como fazer a declaração de isento 2022?
Após o deferimento da isenção de imposto de renda por moléstia grave – seja pelo próprio INSS ou judicialmente (na hipótese de o benefício ser negado pela autarquia) – basta o contribuinte acessar o sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil (link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/declaracoes/dai/view) e clicar no único arquivo que aparece na página, de título ‘Declaração de isento de imposto de renda.pdf’. Após o fim do download, abra o arquivo, imprima e preencha manualmente os espaços em branco.
Pronto! É só guardar o documento com cuidado, para mostrar à Receita Federal caso seja requerido.
Não há necessidade de fazer a declaração de imposto de renda, pois a lei brasileira não faz essa exigência para quem é isento (seja por doença ou outras hipóteses de isenção).
8. Prévio requerimento administrativo na isenção e restituição do imposto de renda (IR) por doenças: é obrigatório?
Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), não é necessário requerer a isenção do imposto de rendo por doença primeiro ao INSS; se o interessado assim o desejar, pode ser ajuizada ação própria (perante a justiça federal de sua localidade). O mesmo vale para a restituição de imposto de renda na hipótese de o segurado apresentar doença grave antes de ser deferida a isenção – comprovada mediante laudo médico.
Uma vez reconhecido o direito ao benefício fiscal, a data de início de recebimento do benefício será a do laudo que ateste a enfermidade, havendo possibilidade de se considerar até os cinco anos anteriores, caso se comprove que o segurado já apresentava a moléstia nesse período (embora ainda não diagnosticada). Outrossim, em razão de o segurado fazer jus à benesse tributária mesmo que não haja manifestação dos sintomas (conforme relatado em tópico anterior), não há necessidade de perícias médicas periódicas – podendo, em regra, considerar a isenção como definitiva.
Contudo, geralmente o requerimento perante o INSS é analisado com maior rapidez se comparado com a esfera judicial. Assim, deve-se avaliar se é mais interessante primeiro recorrer à esfera ou administrativa ou partir logo para o Judiciário.
8.1 Como receber os valores descontados a título de imposto de renda antes do deferimento da isenção?
Semelhantemente ao requerimento da isenção de imposto de renda por doença, para receber os valores descontados de imposto de renda após a elaboração do laudo que atestou a enfermidade, há possibilidade de se fazer o requerimento judicial ou administrativamente.
Mais uma vez, a celeridade do âmbito administrativo em comparação ao judicial torna em regra mais vantajoso requerer primeiramente a restituição perante a Receita Federal do Brasil.
Um canal chamado ‘e-CAC’ pode ser acessado pelo próprio contribuinte (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login), em que poderá ser pedida análise antecipada da malha fiscal. Nesse requerimento, o interessado deve anexar a memória de cálculo, especificando todos os valores descontados a título de imposto de renda e o valor devido a ser restituído. Caso seja deferido, os valores são depositados na conta do próprio contribuinte, em parcela única!
Também é possível aguardar intimação da Receita Federal, para que faça a declaração de imposto de renda. Após o envio da declaração de isento (descrita no tópico 7), será atualizado o cadastro do contribuinte, passando para a condição de ‘isento’, e será feita a restituição dos valores descontados indevidamente.
9. Isenção de imposto de renda por moléstias graves: como identificar se a pessoa já não é isenta?
Conforme regramento aplicável à isenção de imposto de renda por doença, não há concessão automática do benefício, devendo haver requerimento ao INSS ou ao Judiciário.
Para consultar se o benefício foi concedido:
.no caso de requerimento ao INSS, basta consultar o requerimento em ‘Meus Pedidos’, clicando depois em ‘Detalhes’, no site/aplicativo do INSS (passo a passo descrito no tópico 6);
.para processos judiciais, deve-se consultar o processo e verificar se o benefício foi concedido mediante tutela antecipada (decisão interlocutória) ou em sentença/acórdão. Se for procedimento do Juizado Especial, em causas de até 40 salários-mínimos (em que não é preciso ser assistido por advogado), basta procurar a secretaria do juizado e pedir para consultar o processo. Ou, caso estiver sendo acompanhado por advogado, ele será intimado quando o juiz proferir alguma decisão.
10. Isenção de imposto de renda por doença e aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho: diferenças
Há que se fazer distinção do direito à isenção do imposto de renda por doença e a aposentadoria por invalidez. Mesmo nos casos em que a invalidez foi ocasionada por acidente de trabalho – enquadrando-se, pois, em uma das hipóteses que ensejam o benefício fiscal – tal tipo de aposentadoria não é definitiva, fazendo-se necessária perícia médica pelo INSS para atestar a permanência da incapacidade para o trabalho. Isto é, o segurado pode estar isento do imposto de renda e ser obrigado a retornar ao trabalho, caso o médico perito constate que a pessoa está apta para retornar ao trabalho.
11. A aposentadoria oriunda de previdência privada
Outro ponto que merece destaque é que não são apenas os rendimentos oriundos do Regime Geral ou Próprio de Previdência Social (para os segurados que laboravam sob os regimes celetista e estatutário, respectivamente) que são englobados pela isenção de imposto de renda. Caso o segurado também perceba recursos de previdência privada, esses também serão contemplados pelo benefício fiscal, segundo entendimento do STJ no julgamento do REsp 1.507.320.
12. Conclusão
Vê-se que a isenção de imposto de renda por doença pode ser concedida a pessoas físicas que tenham rendimentos tributáveis ou resida no Brasil, que seja aposentada, reformada ou militar da reserva remunerada e que tenha sido acometida por uma das doenças especificadas na lei 7713, art. 6º, inciso XIV, em rol taxativo. Também foi explanado que, para ser considerado isento pela Receita Federal, deve haver requerimento perante o INSS ou judicialmente (perante a Justiça Federal).
Independentemente da via escolhida, além dos documentos do requerente, devem ser apresentados laudo médico, exames e outros meios que comprovem o acometimento da doença ao interessado. Lembrando que é desnecessário ser um médico do INSS ou de outro órgão do governo.
Para requerer a isenção por meio do INSS, há três opções: o sítio eletrônico, aplicativo ou telefone. O comparecimento presencial só será necessário caso a autarquia decida pela marcação de perícia – ocasião em que os documentos pessoais (RG e CPF) e comprobatórios da doença deverão ser apresentados em sua versão original. O prazo médio de apreciação do pedido é 30 dias.
Após o deferimento da isenção, caso o laudo médico que atesta a enfermidade tenha sido expedido em ano diverso, pode ser requerida a restituição dos valores pagos a título de imposto de renda, a contar da data do laudo. O limite da restituição é o lapso de cinco anos anteriores à decisão que concedeu a isenção de imposto de renda por moléstia grave. Semelhantemente ao requerimento do benefício fiscal, a restituição pode ser requerida perante a Receita Federal do Brasil ou perante o Judiciário (administrativa ou judicialmente).
Ainda, faz jus à isenção o beneficiário que perceba proventos de aposentadoria oriundos de previdência privada, e não apenas do RGPS e RPPS (regimes geral e próprio de previdência social, respectivamente).
Por fim, vale destacar que basta ao requerente ter sido acometido pela doença, mesmo que, à data do deferimento, os sintomas da doença tenham desaparecido, ou mesmo seja atestada ‘cura’. E, uma vez concedida a isenção, não será necessário realizar nova perícia médica.
O que fazer em caso de negativa do pedido Isenção do imposto de renda por doença?
Se você recebeu uma negativa do pedido de isenção do imposto de renda por doença, existem algumas opções que você pode considerar:
- Verifique os motivos da negativa: Leia cuidadosamente a carta de negativa que você recebeu e verifique os motivos apresentados pela Receita Federal. Se você não entendeu alguma parte da carta ou tem dúvidas sobre o processo, pode entrar em contato com a Receita Federal para solicitar esclarecimentos.
- Revisão do pedido: Você pode entrar com um pedido de revisão do seu processo. Para isso, você deve reunir documentação que comprove a sua condição médica e encaminhar ao órgão competente, juntamente com um requerimento de revisão
- Recurso administrativo: Se a revisão não for bem-sucedida, você pode entrar com um recurso administrativo, que deve ser encaminhado ao órgão que negou o seu pedido. É importante que o recurso seja bem fundamentado e acompanhado de documentos que comprovem a sua condição médica.
- Procurar um advogado especializado: Se todas as opções acima não forem bem-sucedidas, você pode procurar um advogado especializado em questões tributárias para avaliar a possibilidade de entrar com uma ação judicial.
Lembre-se de que o processo de isenção do imposto de renda por doença pode ser burocrático e demorado, mas é importante persistir e buscar seus direitos.
Bibliografia
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