A recusa do segurado em realizar o teste do bafômetro e sua repercussão no direito securitário: uma análise à luz da legislação civil brasileira e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
- Criado em 13/03/2024 Por MAURICIO SOUZA ADVOGADOS
Introdução
O presente artigo tem por objetivo analisar a controvérsia acerca da recusa do segurado em realizar o teste do bafômetro e sua relação com a obrigação da seguradora em indenizar os danos sofridos pelo veículo segurado. A questão central a ser abordada é se a seguradora pode se negar a efetuar o pagamento dos danos decorrentes de um sinistro de trânsito, fundamentada na recusa do segurado em submeter-se ao teste do bafômetro. Para tanto, serão examinados os dispositivos legais pertinentes do Código Civil brasileiro, bem como a jurisprudência atualizada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), visando estabelecer parâmetros claros e objetivos para a resolução dessa questão.
1. A obrigação da seguradora em indenizar
Conforme estabelecido no artigo 787 do Código Civil, o contrato de seguro obriga o segurador a indenizar o segurado pelos prejuízos resultantes de riscos cobertos. Essa obrigação decorre do princípio da boa-fé objetiva, segundo o qual as partes devem agir com lealdade e honestidade na execução do contrato.
2. Recusa do segurado em realizar o teste do bafômetro: consequências
A recusa do segurado em submeter-se ao teste do bafômetro em caso de sinistro de trânsito pode gerar divergências quanto à caracterização do sinistro e à responsabilidade da seguradora em indenizar. Nesse contexto, é importante destacar que a simples recusa do segurado em realizar o teste do bafômetro não pode, por si só, eximir a seguradora de sua obrigação de indenizar.
3. Necessidade de comprovação de intenção do segurado em agravar o risco
Para a seguradora poder se eximir da obrigação de indenizar com base na recusa do segurado em realizar o teste do bafômetro, é imprescindível que ela demonstre de forma clara e inequívoca que o segurado agiu intencionalmente para agravar o risco. Isso significa que a seguradora deve comprovar que a recusa do segurado foi motivada por dolo ou má-fé, visando fraudar o contrato de seguro.
4. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem se manifestado no sentido de que a simples recusa do segurado em realizar o teste do bafômetro não é suficiente para excluir a responsabilidade da seguradora em indenizar os danos decorrentes do sinistro de trânsito. Para a seguradora poder se eximir da obrigação de indenizar, é necessário haver prova robusta da intenção do segurado em agravar o risco.
Conclusão
Diante do exposto, conclui-se que a recusa do segurado em realizar o teste do bafômetro não pode, por si só, eximir a seguradora de sua obrigação de indenizar os danos decorrentes de um sinistro de trânsito. Para a seguradora poder se eximir da responsabilidade de indenizar, é necessário que ela comprove de forma inequívoca que o segurado agiu intencionalmente para agravar o risco, mediante dolo ou má-fé. Dessa forma, a análise de cada caso deve ser pautada nos princípios da boa-fé e da equidade, buscando-se sempre a justa composição dos interesses das partes envolvidas.