Isenção de IPI para empresa "Suframada"
- Criado em 25/04/2023 Por GRM Advogados
Você sabia que a venda de mercadorias para empresas inscritas na Suframa é isenta do IPI? A remessa de mercadorias destinadas ao consumo ou industrialização na Zona Franca de Manaus é desonerada desse imposto, de acordo com o DL 288/67.
Saiba mais aqui: https://grm.com.br/ipi-na-zfm-em-quatro-pontos/