IRPJ deve incidir sobre juros moratórios recebidos por meio de ação judicial
- Criado em 12/01/2023 Por GRM Advogados
A Receita Federal publicou nova solução de consulta esclarecendo que as empresas optantes pelo lucro presumido devem oferecer à tributação do IRPJ os juros moratórios recebidos em ações judiciais.
Em recente solução de consulta, a RFB esclareceu o tratamento tributário que deve ser dado pelas pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido às indenizações e juros recebidos por meio de ações judiciais.
De acordo com o órgão, os juros de mora recebidos em cumprimento de decisão judicial possuem o caráter de lucros cessantes, importando em acréscimo patrimonial, razão pela qual sofrem a incidência do imposto de renda e devem compor base de cálculo do imposto devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido.
Por outro lado, a RFB esclareceu que não se sujeita à incidência do Imposto sobre a Renda a indenização destinada a reparar danos até o montante da efetiva perda patrimonial.
Esse último entendimento não se aplica, todavia, aos lucros cessantes. Esses, de acordo com a RFB, constituem verdadeira expressão do aumento da capacidade econômica do contribuinte, computando-se na base de cálculo do IRPJ.
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