Inverdades sobre a ZFM
- Criado em 02/05/2023 Por GRM Advogados
Não deixe o senso comum enganar você. A ZFM não é inimiga do desenvolvimento. As empresas da região são responsáveis por impulsionar uma parcela significativa da economia, fabricando produtos importantes que utilizamos diariamente em nossas vidas.
Conheça, aqui, algumas inverdades que são divulgadas sobre o modelo:
As empresas da ZFM apenas montam produtos
Isso não é verdade! A montagem de produtos na Zona Franca de Manaus não permite a fruição dos benefícios oferecidos pelo modelo.
As empresas da região devem submeter-se ao denominado PPB – processo produtivo básico para que tenham acesso aos benefícios oferecidos pela ZFM.
O PPB indica as etapas mínimas de produção que cada empresa deverá realizar na Zona Franca de Manaus para fabricar determinado produto.
Cada PPB é editado pelo Ministério da Ciência e Tecnologia.
Isso significa que a fruição dos benefícios da ZFM fica condicionada ao efetivo cumprimento das etapas mínimas de industrialização previstas no PPB, não sendo permitida a mera montagem de produtos.
As empresas da ZFM fabricam apenas produtos obsoletos
As empresas beneficiadas com o modelo da ZFM são responsáveis pela fabricação de diversos produtos que utilizamos diariamente.
Trata-se de um moderno polo de fabricação de:
- Motocicletas;
- Computadores;
- Aparelhos celulares;
- Tablets;
- Aparelhos de ar condicionado;
- Bicicletas;
- Bicicletas elétricas;
- Peças para a indústria automotivas;
- Aparelhos de televisão.
Artigo por Thiago Mancini Milanese - Advogado e sócio do escritório GRM Advogados, especialista em Direito Tributário pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas.
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