Incentivos Fiscais ZFM
- Criado em 05/10/2021 Por GRM Advogados
O modelo da ZFM oferece inúmeros benefícios tributários para as empresas instaladas na região. Os principais incentivos são:
- Isenção do IPI na importação de mercadorias destinadas à industrialização na ZFM;
- Isenção do II na importação de mercadorias destinadas à industrialização na região;
- Isenção do PIS e da COFINS na importação de mercadorias destinadas à revenda, ativo fixo ou matérias-primas;
- Isenção de IPI na saída do produto industrializado na ZFM, destinado a outros pontos do território nacional;
- Isenção do PIS e da COFINS na aquisição de mercadorias provenientes de outras regiões do país.
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