Importar pela ZFM é vantajoso?
- Criado em 10/04/2023 Por GRM Advogados
Sim! As importações realizadas pelas indústrias estabelecidas na ZFM, com projeto aprovado no âmbito da SUFRAMA, são desoneradas dos seguintes tributos:
- Imposto por Importação (II);
- IPI;
- PIS/COFINS;
- ICMS.
A importação de bens destinados ao consumo na própria ZFM também é desonerada dos mesmos tributos.
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