ICMS não incide sobre transporte para a ZFM
- Criado em 15/02/2023 Por GRM Advogados
Decisão do TJSP suspendeu a exigência do ICMS sobre o frete de mercadorias para a ZFM.
O TJSP afastou a cobrança do ICMS sobre o transporte de mercadorias de origem nacional para consumo ou industrialização na Zona Franca de Manaus.
De acordo com a decisão, a remessa de mercadorias para a região é equivalente a uma operação de exportação para o exterior. Por sua vez, o ICMS não incide sobre o transporte de mercadorias para o exterior, não devendo recair, também, sobre a exportação de mercadorias para a ZFM.
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