ICMS não gera crédito do PIS/COFINS
- Criado em 02/06/2023 Por GRM Advogados
Uma medida vigente desde o início do mês tem como objetivo recompor as perdas da União. Essas perdas ocorreram após a decisão do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a não incidência das contribuições sobre o imposto estadual (ICMS).
Desde o início de maio, as empresas sujeitas ao lucro real estão obrigadas a excluir o ICMS da base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS.
A MP 1.1159/2023 estabeleceu a regra, a qual passou a produzir efeitos a partir do primeiro dia do mês de maio.
A retirada do ICMS da base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS aumenta a carga tributária suportada pelas empresas optantes pelo lucro real e tem como objetivo recompor as perdas da União ocasionadas pela decisão do STF que reconheceu a não incidência das contribuições sobre o imposto.
Todavia, a medida tem sido questionada por contribuintes na Justiça. Diversas empresas ingressaram com ações judiciais com o objetivo de manter ICMS no cálculo das contribuições.
Já existem decisões favoráveis reconhecendo que a diminuição do crédito é ilegal.
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