Guerra fiscal de ICMS
- Criado em 20/07/2022 Por GRM Advogados
Você conhece o termo “guerra fiscal”?
Normalmente, ele é empregado no contexto do ICMS, imposto que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços de transporte e telecomunicações.
O ICMS é um imposto estadual que pode ser disciplinado por cada um dos vinte e seis Estados da Federação e pelo Distrito Federal.
Cada um dos Estados disciplina as alíquotas desse imposto e seus benefícios.
Essa regulamentação, porém, é restringida por algumas regras gerais, que devem ser observadas por todos os Estados, como é o caso das alíquotas máximas e mínimas do imposto.
Acontece que os Estados buscam seu próprio desenvolvimento por meio da atração de novas empresas para seus territórios. Uma forma de atrair essas empresas é justamente concedendo benefícios estaduais de ICMS mais vantajosos que aqueles oferecidos pelos estados vizinhos.
Nesse contexto, instaura-se a denominada “guerra fiscal”, o que consiste em uma disputa entre Estados pela migração e instalação de novas empresas, por meio da concessão de vantajosos incentivos tributários.
Ocorre que nem sempre essa disputa é realizada dentro das margens legais. Alguns dos benefícios concedidos como forma de atrair empresas não encontram suporte legal, o que conduz à judicialização dessas medidas.
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