Energia elétrica não gera crédito de ICMS para supermercados
- Criado em 28/10/2021 Por GRM Advogados
Para os desembargadores da 13a Câmara de Direito Público do TJSP, a energia elétrica utilizada pelos supermercados não gera créditos de ICMS em razão da ausência de caráter industrial nas atividades desempenhadas por esse segmento.
O TJSP afastou o direito ao crédito de ICMS sobre a energia elétrica utilizada pelo supermercado nas atividades de panificação, congelamento de produtos perecíveis, açougue e frios.
Segundo a decisão, “a sociedade que atua no ramo de supermercados, ainda que desenvolva atividades de panificação e de congelamento de produtos perecíveis, não tem direito ao creditamento do ICMS pago na entrada da energia elétrica consumida”.
O entendimento aplicado está baseado na orientação do STJ sobre o tema, firmado em sede de recursos repetitivos no REsp nº 1.117.139/RJ (Tema nº 242/STJ).
Em 2009, o STF reconheceu a repercussão geral do tema (RE 588954 RG / SC). Esse recurso, no entanto, ainda não teve o seu mérito analisado pelos ministros da Suprema Corte.
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