É LEI A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE ABSORVENTE PARA AS PRESIDIÁRIAS?
- Criado em 07/02/2025 Por D. RIBEIRO SOC DE ADVOCACIA
Um tema polêmico causou repercussão na mídia: adistribuição gratuita de absorventes para presidiárias custeada pelo SUS.
Aproveito para informar que bem recente, em nosso canal no youtube (clique para assistir) >noticias do ribeiro gravamos um vídeo sobre a advocacia pro bono, em caso prático, uma ocorrência em andamento, em que simplesmente presenciei e me voluntariei.
O assunto sobre a distribuição de absorventes para mulheres em situação de vulnerabilidade é objeto do Projeto de Lei 4.619/2019 que foi aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, e cria o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual.
O objetivo da criação do programa é combater a precariedade menstrual, assim entendida como a falta de acesso ou recursos que possibilitem a aquisição de produtos de higiene necessários ao período menstrual.
Conforme matéria publicada no portal G1, a proposta beneficiará:
- estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino;
- mulheres em situação de rua ou em situação de vulnerabilidade social extrema;
- mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal;
- mulheres internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.
Os recursos federais para financiamento do programa, de acordo com o PL, no caso das mulheres privadas de liberdade, seriam repassados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para o Fundo Penitenciário Nacional.
As Defensorias Públicas estaduais e associações ligadas ao sistema prisional, há tempos vem denunciando a falta de absorventes para as presas, alegando inclusive que isso causa riscos à saúde.
A situação de precariedade das presas envolve o acesso a produtos de higiene em geral, mas no caso dos absorventes a situação piora, pois na prática, quem não tem familiares ou pessoas que possam enviar o produto todos os meses ficam sem opção, na maioria dos casos.
Conclusão
O Projeto de Lei que criou o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual havia sido vetado, sob o argumento de que o referido projeto não previa fonte de custeio.
Além disso, conforme divulgado pelo portal G1, o veto teve como argumento de que absorvente não consta da lista de medicamentos considerados essenciais.
Outro argumento também utilizado, foi o de que ao estipular beneficiárias específicas, o projeto não atendia ao princípio de universalidade do Sistema Único de Saúde.
Por fim, foi destacado que o Fundo Penitenciário Nacional, não prevê destinação de recursos para esse fim.
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D. Ribeiro é Advogado Criminal na Capital – SP – Brasil, e possui também um canal no Youtube chamado Notícias do Ribeiro, para falar direto comigo basta clicar aqui https://wa.me/5511954771873.