Decisão com trânsito em julgado poderá ser afastada pelo Fisco
- Criado em 03/10/2022 Por GRM Advogados
O STF formou maioria para reconhecer que decisões judiciais com trânsito em julgado, em casos tributários, poderão ser afastadas automaticamente pelo Fisco, em caso de mudança do entendimento no âmbito da própria Suprema Corte.
O Fisco poderá cobrar automaticamente tributos antes reconhecidos como indevidos, com base em decisões judiciais transitadas em julgado, caso a orientação que tenha motivado a decisão favorável ao contribuinte seja alterada no âmbito do STF.
O posicionamento adotado pelos ministros é no sentido de que as decisões com trânsito em julgado devem perder seus efeitos automaticamente, caso a tese nelas firmada seja contrária à orientação mais recente do STF.
A decisão afeta aqueles contribuintes que possuem decisões judiciais em matéria tributária com trânsito em julgado, assegurando-lhes o direito de não pagar um determinado tributo, cuja fundamentação é contrária ao posicionamento atual do STF.
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