Como fica a Zona Franca de Manaus com a reforma tributária?
- Criado em 11/07/2023 Por GRM Advogados
O diferencial competitivo da região é assegurado pela reforma tributária nos mesmos níveis atualmente existentes.
A reforma tributária foi aprovada na última semana pela Câmara dos Deputados e agora seguirá para apreciação no Senado Federal.
O novo cenário tem o objetivo de otimizar o sistema tributário, a partir da criação de três novos tributos:
- CBS: contribuição sobre bens e serviços, de competência da União;
- IBS: imposto sobre bens e serviços, de competência dos Estados e Municípios;
- IS: imposto seletivo sobre produtos prejudiciais à saúde.
O texto prevê a extinção de cinco tributos atuais, sendo três federais, um estadual e um municipal, respectivamente:
- PIS;
- COFINS;
- IPI;
- ICMS;
- ISS.
A Zona Franca de Manaus é citada em alguns trechos do texto aprovado.
A reforma assegura a manutenção da ZFM, determinando a criação de mecanismos legais que garantam, em caráter geral, o diferencial competitivo da região, nos mesmos níveis existentes atualmente.
Assim, a legislação que disciplinará os novos tributos criados deverá assegurar que as empresas da região mantenham sua competitividade, “nos níveis estabelecidos pela legislação relativa aos tributos extintos”.
Além disso, o texto da reforma tributária prevê que a redução a zero da alíquota do IPI, prevista para ocorrer em 2027, não abrangerá os produtos que tiverem fabricação na região até 31 de dezembro de 2026.
Atualmente, os benefícios do IPI representam parcela significativa do estímulo conferido às empresas da região.
Por fim, a medida também possibilita a utilização do novo imposto seletivo – IS como ferramenta para a manutenção do diferencial competitivo dos produtos fabricados na região.
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