Como é feita a votação no Tribunal do Júri?
- Criado em 15/02/2025 Por D. RIBEIRO SOC DE ADVOCACIA
Neste artigo, iremos abordar quem participa da votação e vários outros aspectos.
Se você vem acompanhando nosso blog, conhece sobre o Tribunal do Júri. Caso você seja novo por aqui, não deixe de conferir nossos conteúdos anteriores, pois explicamos o que é este tribunal e quais crimes são julgados por ele, como é o procedimento, quem participa do julgamento e vários outros aspectos.
Falaremos hoje sobre a votação, pelos jurados, dos quesitos elaborados pelo juiz, como previsto nos artigos 482 a 491 do Código de Processo Penal (CPP).
Aproveito para informar que recentemente, em nosso canal no YouTube (clique para assistir) ‘Notícias do Ribeiro’, publicamos diversos vídeos sobre temas relacionados ao Direito, incluindo questões da seara penal e comentários sobre dúvidas em casos concretos. Entre os destaques, está o vídeo sobre advocacia pro bono, em que compartilho uma experiência prática vivida durante uma ocorrência em andamento, na qual tive a oportunidade de presenciar os fatos e me voluntariar.
A VOTAÇÃO
A votação ocorre na sala secreta, onde estarão presentes somente o juiz, o conselho de sentença (sete jurados), o escrivão, a acusação e a defesa. Durante este procedimento, não pode haver qualquer tipo de comunicação que perturbe a votação.
Os quesitos são perguntas que o juiz, presidente do júri, faz aos jurados sobre os fatos do crime que está sendo julgado. A votação, então, é a resposta a estes quesitos.
Os jurados recebem duas cédulas para cada pergunta, uma delas contendo “sim” e a outra “não”. A votação ocorre de um quesito por vez e, para cada quesito, o jurado deve responder “sim” ou “não”, depositando a respectiva cédula na urna.
É importante relembrar que o voto será sempre secreto. Como explicamos em artigo anterior, o sigilo das votações é um dos princípios que regem o Tribunal do Júri.
A contagem dos votos é feita até atingir a maioria de “sim” ou “não”, de modo que é impossível saber como cada jurado votou, seja qual for o resultado.
OS QUESITOS
Os quesitos serão elaborados pelo juiz, levando em consideração todo o processo: as decisões anteriores, os interrogatórios e as alegações da acusação e da defesa.
Conforme o artigo 483 do CPP, o primeiro quesito será sempre sobre a materialidade do crime, ou seja, se ele aconteceu.
O segundo será sobre a autoria ou participação, isto é, se o acusado cometeu aquele crime.
Caso mais de 3 (três) jurados votem “não” para o primeiro ou o segundo quesitos, a votação é encerrada e o acusado absolvido, pois isso significa que a maioria dos jurados entende que o crime não ocorreu, ou, tendo ocorrido, que não foi o acusado que o cometeu.
Mas, se a maioria responder “sim”, prossegue-se com o terceiro quesito, que será sempre igual: “O jurado absolve o acusado?”.
Aqui, caso mais de 3 (três) jurados votem “sim”, a votação também será encerrada e o acusado absolvido. Mas, se os jurados decidirem pela condenação, haverá a votação dos quesitos sobre causas de diminuição da pena, atenuantes, causas de aumento e qualificadoras.
CONCLUSÃO
A votação é uma das etapas mais importantes do procedimento no Tribunal do Júri, pois é quando de fato há a decisão do julgamento. Os votos dos jurados que compõem o conselho de sentença é que decidirão, de fato, sobre a absolvição ou condenação do acusado.
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D. Ribeiro é Advogado Criminal na Capital – SP – Brasil, e possui também um canal no Youtube chamado Notícias do Ribeiro, para falar direto comigo basta clicar aqui https://wa.me/5511954771873.