Cinco passos para restituir tributos federais pagos indevidamente
- Criado em 22/09/2022 Por GRM Advogados
Muitas empresas buscam o Poder Judiciário para obter decisões que lhes assegurem o direito de não mais pagar um tributo reputado indevido e recuperar o que pagaram indevidamente nos últimos cinco anos. Nesse artigo, vamos descrever os cinco passos necessários para recuperar tributos pagos indevidamente.
1. Identificar o pagamento indevido de tributos
As empresas brasileiras estão sujeitas a diversos tributos e obrigações tributárias. A realização de uma revisão tributária ajuda a identificar o cumprimento indevido de obrigações e o pagamento indevido de tributos.
Em muitos casos, o pagamento indevido de tributos não decorre de erros ou omissões, mas em razão da exigência indevida e ilegal pela Receita Federal.
Nesse último caso, é necessário ingressar com uma ação tributária específica, com o objetivo de reconhecer que a exigência é indevida e garantir a restituição dos valores indevidamente pagos.
2. Ingressar com a ação tributária
A exigência indevida de tributos deve ser confrontada por meio do oferecimento de uma ação judicial tributária, no âmbito da Justiça Federal.
Em geral, as ações de natureza tributária têm o objetivo de reconhecer que o pagamento de um determinado tributo é indevido, afastando a sua exigência, e garantir a restituição dos valores indevidamente pagos nos últimos cinco anos.
3. Liquidar o crédito
A partir do desfecho favorável de uma ação tributária e uma vez garantido o direito à restituição, o contribuinte deverá olhar para as suas obrigações tributárias pretéritas, de modo a liquidar o crédito tributário composto pelos valores indevidamente recolhidos nos cinco anos que antecederam a ação e, eventualmente, no curso dessa.
O crédito tributário decorrente dessa liquidação poderá ser auditado pelo Poder Público.
4. Obter as certidões de trânsito em julgado e inexecução da sentença
Caso o contribuinte opte pela restituição mediante compensação, deverá requerer, na ação tributária, a certidão de trânsito em julgado que comprove o encerramento do processo e a certidão de inexecução da sentença.
Esse último documento servirá para demonstrar, à Receita Federal, que os valores não serão restituídos mediante precatório, mas compensados administrativamente.
5. Habilitar o crédito
Processo encerrado, crédito liquidado, certidões em mãos, agora chega o momento de habilitar o crédito na Receita Federal.
A habilitação deverá apresentada mediante requerimento instruído com os dados do processo que reconheceu o direito ao crédito, valor do montante a ser restituído e comprovantes de encerramento do processo e inexecução mediante precatório (certidões).
A Receita Federal tem o prazo de trinta dias para proceder à habilitação do crédito. A compensação somente poderá ser realizada após esse procedimento.
Artigo por Jonathan Rodrigues - Advogado e sócio do escritório GRM Advogados, especialista em Direito Tributário pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas.
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