Benefícios tributários na abertura de novas empresas na ZFM
- Criado em 06/08/2021 Por GRM Advogados
A estruturação de novos empreendimentos na ZFM é beneficiada com diversos incentivos tributários. Vamos conhecer alguns deles nesse artigo.
A ZFM está fortemente ligada à atividade industrial. Natural que seja assim, afinal o Polo Industrial de Manaus é responsável pela fabricação de milhares de produtos consumidos no Brasil.
Apesar disso, os benefícios tributários da região não estão apenas relacionados à atividade industrial. A estruturação de qualquer empreendimento empresarial na região pode ser incentivada com benefícios tributários.
Por isso, no processo de implantação de novos empreendimentos na região, é importante que as empresas tenham conhecimento desses benefícios para que possam exigir sua aplicação por seus fornecedores.
Vejamos alguns deles:
Desconto de PIS e COFINS
A remessa de mercadorias nacionais para a ZFM, destinadas ao seu consumo interno, é realizada com alíquota zero das contribuições PIS e COFINS.
Esse benefício é aplicado na remessa de mercadorias destinadas à composição dos ativos que serão utilizados na atividade econômica desenvolvida na região, seja ela industrial, comercial ou relacionada à prestação de serviços.
Esse benefício também se aplica às máquinas, equipamentos e produtos que serão empregados diretamente na estrutura física do estabelecimento sediado na ZFM.
Assim, uma empresa que prestará serviços na ZFM, por exemplo, poderá exigir o desconto das contribuições PIS e COFINS dos seus fornecedores em relação aos equipamentos que empregará em suas instalações físicas.
Porém, fique atento: as contribuições PIS e COFINS não são destacadas na nota fiscal de fornecimento de mercadorias. Assim, é importante ter certeza que o seu fornecedor está aplicando o benefício e o repassando no preço dos produtos adquiridos.
Isenção do IPI
As mercadorias ingressadas na ZFM são isentas do IPI.
Da mesma forma que acontece em relação ao PIS e à COFINS, esse benefício também deve ser aplicado às mercadorias destinadas ao uso nas operações comerciais e de prestação de serviços.
Esse benefício também deve ser aplicado às mercadorias que venham a ser empregadas na estrutura física do estabelecimento sediado na ZFM, seja ele comercial, industrial ou de prestação de serviços.
Apenas as mercadorias de origem nacional são beneficiadas?
No tocante ao PIS e à COFINS, entretanto, o entendimento da RFB é no sentido de que o benefício deve ser aplicado apenas às mercadorias de origem nacional.
Porém, existem decisões judiciais reconhecendo que a desoneração do PIS e da COFINS vale também para as mercadorias nacionalizadas.
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