APOSENTADORIA ESPECIAL
- Criado em 21/12/2020 Por Mauricio O. Souza
Aposentadoria especial é uma das formas de aposentadoria no Brasil. Assim como toda as aposentadorias sofreu várias alterações com a reforma da previdência feita em novembro de 2019, ou seja, a Emenda Constitucional nº 103.
Nas mudanças realizadas com a reforma da previdência, quase foram retirados os direitos dessas classes de trabalhadores. Ainda existe a questão que será elaborada uma lei complementar que irá definir quais são as profissões que terão os benefícios desta aposentadoria.
É importante lembrar que a lista dos agentes de risco não foi alterada com a reforma.
Mas a forma de calcular os benefícios foi alterada, aumentando os requisitos para obtenção e diminuindo os valores dos benefícios.
Neste artigo, vamos mostrar as regras atuais e necessárias para que você saiba analisar se tem direito a aposentadoria especial e entender como ingressar com o pedido da aposentadoria no INSS.
O QUE É APOSENTADORIA ESPECIAL
É um benefício do INSS que é concedido aos trabalhadores que tenham sido expostos a situações insalubres ou situações de periculosidade durante o exercício de sua profissão.
Situações insalubres ou insalubridade ocorre quando o trabalhador labora em exposição à agentes nocivos à sua saúde, podendo ser agentes químicos, físicos e ou biológicos, tais como:
. calor ou frio excessivos
. ruídos acima do permitido
. poeira
É preciso atenção porque a ação dos agentes físicos é considerada de forma quantitativa. Significa que o tempo contado para efeito da aposentadoria especial depende da quantidade de exposição que você sofreu no trabalho.
Situações de periculosidade ocorrem quando existem fatores na função do trabalhador que trazem risco de morte.
Alguns agentes são mais agressivos e por isto o tempo de exposição para que o trabalhador tenha direito a aposentadoria é menor.
. Grau máximo, 15 anos: trabalhos em minas subterrâneas
. Grau médio, 20 anos: trabalhos com amianto e minas de superfície
. Grau mínimo, 25 anos: todos os outros trabalhos insalubres
No grau mínimo estão aqueles que trabalham como vigilantes, eletricitários, trabalhadores expostos a ruído acima do nível permitido na lei; calor ou frio intensos, poeira, entre outros.
CONDIÇÕES PARA TER DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL
É preciso um tempo mínimo de contribuição ao INSS que varia de acordo coma atividade profissional. Isto além da idade mínima.
. Baixo risco: mínimo de 25 anos de contribuição e 60 anos de idade
. Médio risco: mínimo de 20 anos de contribuição e 58 anos de idade
. Alto risco: mínimo de 15 anos de contribuição e 55 anos de idade.
TRANSIÇÃO PÓS REFORMA
A reforma da previdência trouxe 2 regras para a transição para a aposentadoria especial.
A primeira regra vale para quem já trabalhava em atividade especial, porém ainda não havia atingido as condições necessárias para se aposentar. Além do tempo mínimo de contribuição será necessário atingir uma pontuação que é a soma da idade mais o tempo de atividade especial e o tempo de contribuição. A pontuação atingida define quanto tempo de atividade especial será necessário para conseguir a sua aposentadoria. Veja a seguir:
. baixo risco: 86 pontos mais 25 anos de atividade especial.
. médio risco: 76 pontos mais 20 anos de atividade especial
. alto risco: 66 pontos mais 15 anos de atividade especial
Aqueles que entrarem nesta regra de transição, terão seu benefício calculado de acordo com as novas regras definidas pela reforma.
È bom ressaltar, que por setratar de um assunto extremamente técnico, não é raro o INSS negar ao segurado a concessão da aposentadoria especial, razão pela qual poderá ser necessário contar com uma assessoria de uma advogado previdenciário especialista em direito providenciário para concessão do benefício mais vantajoso.
QUEM AINDA PODE SE APOSENTAR PELA REGRA ANTIGA
Esta situação vale apenas para quem já havia completado os requisitos necessários antes da data da promulgação da reforma, ou seja, 13 de novembro de 2019.
Mesmo que você ainda não tenha feito o pedido ao INSS, ainda pode fazê-lo. Também existe a opção de converter este tempo antes da reforma para tempo de contribuição comum, adiantando a sua aposentadoria.
COMO SE CALCULA O BENEFÍCIO
Antes da reforma o benefício era calculado de forma bem simples. Era utilizado 100% da média dos 80% dos maiores salários do contribuinte. Os 20% menores foram descartados.
Após a reforma, o cálculo mudou bastante. Será considerada será 60% da média simples de todos os salários do contribuinte. Este valor será acrescido de 2% por ano que ultrapassar o 20º ano de contribuição.
No caso dos trabalhadores com direito a aposentadoria com o mínimo de 15 anos de contribuição, ou seja, as mulheres e os trabalhadores em minas subterrâneas. Para eles o acréscimo de 2% será para cada ano que exceder os 15 anos de contribuição.
Como podemos ver, a reforma diminuiu os valores do benefício da aposentadoria especial.
APOSENTADORIA ESPECIAL POR PERICULOSIDADE
Na proposta inicial da reforma havia o veto expresso da aposentadoria especial das atividades consideradas de periculosidade.
Como não existe uma garantia legal para este direito, mas, também não existe proibição legal. Desta forma, muitas decisões judiciais favoráveis ao trabalhador.
Por isto, a proibição pretendida pelo Governo foi derrubada, com a condição de que seja enviado um projeto de lei regulamentando o assunto, pelo Governo.