A Transição do PIS e COFINS para CBS: Como Utilizar os Saldos Credores?
- Criado em 12/03/2025 Por GRM Advogados
Entenda como aproveitar os créditos tributários com a chegada da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e evite perdas financeiras.
Com a reforma tributária e a substituição do PIS e da COFINS pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), muitas empresas estão se perguntando: o que acontecerá com os saldos credores acumulados?
A Lei Complementar 214/2025 trouxe diretrizes para garantir que esses valores não sejam perdidos. Neste informativo, explicamos como as empresas podem planejar a utilização desses créditos para otimizar seus resultados financeiros.
Créditos Não Utilizados: O Que Fazer?
Os créditos de PIS e COFINS não utilizados até a sua extinção em 2027 ainda poderão ser aproveitados. Conforme o artigo 378 da Lei Complementar 214/2025, existem duas principais formas de uso:
- Compensação cruzada: os créditos poderão ser utilizados para abater outros tributos federais, como IRPJ e CSLL, observadas as limitações previstas na legislação.
- Ressarcimento em dinheiro: em determinadas condições, as empresas poderão solicitar o reembolso dos valores não utilizados.
Empresas devem avaliar sua situação para garantir que esses créditos sejam devidamente compensados dentro do prazo legal.
Como Ficam os Créditos em Casos Específicos?
Algumas situações exigem atenção especial na transição para a CBS:
1- Devolução de Mercadorias
Se um produto vendido antes de 2027 for devolvido após essa data, o contribuinte poderá apropriar um crédito da CBS no valor equivalente ao PIS e COFINS originalmente pagos na operação. Entretanto, esse crédito só poderá ser usado para abater a própria CBS, sem possibilidade de ressarcimento.
2- Créditos de Depreciação e Amortização
Os créditos obtidos por depreciação e amortização serão convertidos automaticamente em créditos presumidos da CBS. No entanto, se o bem for vendido antes da conclusão da apropriação, os créditos restantes serão perdidos.
3- Estoques de Bens Materiais
Os créditos acumulados sobre estoques de bens materiais também poderão ser convertidos para a CBS, desde que atendam aos requisitos do artigo 381:
- Os bens devem ser novos e adquiridos de fornecedores nacionais ou importados.
- Não podem ter sido adquiridos com alíquota zero, isenção ou suspensão de tributos.
- O crédito deve ser apurado até junho de 2027 e usado em 12 parcelas mensais.
- A compensação será exclusiva com a CBS, sem possibilidade de ressarcimento.
Prazo Limite para Uso dos Créditos
Empresas têm um prazo de até cinco anos para utilizar os créditos remanescentes, a partir do último dia do período de apuração. A falta de um planejamento adequado pode resultar na perda desses valores, impactando negativamente as finanças da empresa.
A transição para a CBS exige atenção e estratégia. Um planejamento tributário bem estruturado pode garantir que os créditos acumulados sejam aproveitados da melhor forma, reduzindo a carga tributária e evitando perdas financeiras.
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