A Literatura Nacional como Disciplina Essencial nos Cursos de Direito uma Análise a partir de Olhai os Lírios do Campo
- Criado em 01/05/2026 Por Alan Duarte Villas Boas
Resumo
Este artigo defende a inclusão da literatura nacional como disciplina obrigatória nas faculdades de Direito, com ênfase no Direito de Família e Sucessões. Partindo da obra Olhai os Lírios do Campo, de Érico Veríssimo, analisa-se a trajetória de Eugênio, personagem que troca a busca desenfreada por riqueza material pelo afeto e pela simplicidade, mas que perde o tempo precioso ao lado de quem ama. Tal narrativa evidencia a necessidade de o operador do Direito compreender a dimensão humana das lides, divórcios, inventários, pedidos de alimentos, para além da técnica jurídica. Argumenta-se que nenhum jurista rivaliza com Machado de Assis, Clarice Lispector, Drummond ou o próprio Érico na arte de expor sentimentos e dores. O artigo questiona se os advogados de Família e Sucessões estão preparados para o “direito humano dos direitos” e para dizer “sim à vida”, conforme propõe Nietzsche. Aponta-se a desvalorização profissional e a desunião da categoria como obstáculos à proteção da Constituição Federal, especialmente do artigo 133, que qualifica o advogado como essencial à Justiça. Conclui-se que a literatura nacional humaniza o futuro jurista, tornando-o verdadeiro protetor do cidadão e da democracia, e que sua ausência nas grades curriculares representa uma falha na formação ética e sensível do Direito de Família.
Abstract
This article advocates for the inclusion of Brazilian literature as a mandatory subject in Law schools, with an emphasis on Family and Succession Law. Based on Érico Veríssimo’s novel Olhai os Lírios do Campo, it analyzes the trajectory of Eugênio, a character who abandons an unbridled pursuit of material wealth for affection and simplicity, yet loses precious time with his beloved ones. Such narrative highlights the need for legal practitioners to understand the human dimension of disputes – divorces, probate proceedings, alimony claims – beyond technical knowledge. It argues that no jurist can rival Machado de Assis, Clarice Lispector, Drummond, or Érico himself in the art of expressing feelings and pain. The article questions whether Family and Succession lawyers are prepared for the “human right among rights” and to say “yes to life” as proposed by Nietzsche. It points out professional devaluation and lack of unity among the legal class as obstacles to protecting the Federal Constitution, especially Article 133, which deems the lawyer essential to Justice. It concludes that Brazilian literature humanizes future lawyers, making them true protectors of citizens and democracy, and its absence from curricula represents a flaw in the ethical and sensitive education of Family Law.
Introdução
O Direito de Família e Sucessões é, entre todos os ramos jurídicos, aquele que mais diretamente lida com a fragilidade humana. Os amores que se desfazem, os filhos que perdem pais, as heranças que dividem irmãos, as dores silenciosas de um divórcio ou de um pedido de alimentos. No entanto, o estudante de Direito raramente é convidado a ler um romance, um conto ou um poema. A literatura nacional, Machado de Assis, Clarice Lispector, Érico Veríssimo, Carlos Drummond de Andrade, permanece ausente das grades curriculares, como se o sofrimento e o afeto fossem matérias estranhas ao ofício de advogar. Este artigo sustenta que essa ausência é um erro profundo. Tomando como fio condutor a obra Olhai os Lírios do Campo, de Érico Veríssimo, propõe-se refletir sobre a urgência de humanizar a formação jurídica, especialmente na área mais humana do Direito.
I. Eugênio, o amor líquido e a escolha que tarda
Eugênio, protagonista de Olhai os Lírios do Campo, é um jovem ambicioso que acredita que a felicidade se encontra na ascensão social, no dinheiro, no status. Ele abandona Olívia, seu grande amor, por uma vida de aparências ao lado de Eunice. Quando finalmente conquista a riqueza material, descobre-se vazio. É somente na pobreza, ao reencontrar a filha e reavivar a memória de Olívia, que Eugênio experimenta o sentido verdadeiro da existência. Mas já era tarde. Perderá duas vezes, a fortuna, mas, o mais grave, perdeu o tempo que poderia ter vivido ao lado de quem verdadeiramente amava.
Eugênio já vivia, muito antes de Zygmunt Bauman cunhar o termo, o “amor líquido”, relações descartáveis, escolhes baseadas no ter em vez do Ser, uma vida adiada em nome de metas irreais. E aqui está a grande lição para o Direito de Família. Quantos divórcios que chegam aos nossos escritórios não são, no fundo, a constatação tardia de que se escolheu o caminho errado? Quantos inventários não revelam famílias que nunca aprenderam a dialogar? Quantos pedidos de alimentos não carregam a dor de quem foi trocado por um bem material?
O livro me ensinou algo que nenhum manual de processo civil ensina. Vale a pena buscar a riqueza se isso significar perder o tempo com quem nos ama? Ou devemos, como propõe Nietzsche, dizer “sim à vida”, aceitar a pobreza ou a riqueza como circunstâncias, mas jamais abdicar do afeto? O advogado de família precisa fazer essa pergunta a si mesmo. Não para impor sua resposta ao cliente, mas para compreender a profundidade da dor que lhe é confiada.
II. Onde está a literatura no Direito de Família? Nenhum jurista venceria Machado de Assis
Pergunto aos aplicadores do Direito. Onde está a literatura em nossas faculdades? Não existe uma disciplina chamada “Literatura e Direito” na maioria dos currículos. Isso é um escândalo silencioso. Porque não existe um jurista, por mais brilhante que seja, que escreva uma petição com a força de um conto de Machado de Assis. Machado, em “Dom Casmurro” ou “Quincas Borba”, dissecou a alma humana como poucos. Clarice Lispector, em “A Hora da Estrela”, nos fez sentir a miséria e a solidão de Macabéa. Érico Veríssimo, em Incidente em Antares, escancarou as injustiças sociais com ironia e dor. Drummond, em seus poemas, sintetizou a angústia de existir.
Uma petição inicial não é um requerimento seco. Ela deve expor o caso, sim, mas também deve expor o sentimento. Deve levar ao juiz a dor de um divórcio, a angústia de um inventário, o desespero de quem pede alimentos. Não se trata de fazer melodrama, mas de humanizar o processo. O juiz não é uma máquina de aplicar normas. É um ser humano. Se o advogado não souber narrar a vida com a densidade que a literatura ensina, sua peça será apenas um amontoado de artigos de lei, tecnicamente correto, mas humanamente vazio.
III. Sim à vida: estamos preparados para o direito humano dos direitos?
O Direito de Família e Sucessões é o direito humano dos direitos. Não há outro ramo em que a subjetividade, as emoções, os traumas e as esperanças estejam tão expostos. Por isso, amar o Direito de Família é amar o humano. E amar o humano exige coragem. Exige chorar às vezes; e tudo bem. É loucura o que escrevo? Humanizar o humano, dar um sentido afetivo à nossa profissão? Se é loucura, sou louco.
Mas a realidade que vejo nos tribunais é desalentadora. Advogados são calados, interrompidos, desrespeitados por juízes e notários. O artigo 133 da Constituição Federal é repetido como mantra, mas raramente vivido. “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão.” Indispensável? Na prática, muitos operadores do Direito tratam o advogado como um estorvo. E por que isso acontece? Porque não amamos nossa profissão como deveríamos. Somos desunidos. Se os advogados se unissem, parariam o Brasil. Imaginem um dia sem nenhum advogado atuando, nenhuma petição, nenhuma audiência, nenhum recurso. O sistema de Justiça colapsaria. Somos a barreira da ponte. De um lado, a democracia; do outro, a barbárie, o fascismo, a autocracia.
IV. A literatura como formação ética e resistência democrática
Incluir a literatura nacional nas grades dos cursos de Direito não é um luxo estético. É uma necessidade ética. A literatura ensina a ambiguidade, a compaixão, a percepção da diferença. Ensina que não existem heróis perfeitos nem vilões completos. Exatamente como nas famílias que enfrentam uma separação ou uma herança. Ensina a suportar o não sabido, o contraditório, o doloroso. Essas são competências que nenhuma disciplina dogmática oferece.
Se o advogado de Família e Sucessões leu Olhai os Lírios do Campo, ele saberá que por trás de cada processo de divórcio há um Eugênio e uma Olívia. Se leu Clarice, compreenderá a solidão do idoso no inventário. Se leu Drummond, terá palavras para o luto silencioso. A literatura não fornece respostas prontas, mas afina a sensibilidade para fazer as perguntas certas.
Conclusão - Você fez sua escolha, advogado(a)?
Volto a Eugênio. Ele fez sua escolha tardiamente. Nós, advogados e advogadas de Direito de Família e Sucessões, ainda podemos fazer a nossa. Podemos escolher ser meros técnicos que empurram papéis, ou podemos escolher ser os mais humanos dos operadores do Direito. E se somos os mais humanos, somos também os protetores do Cidadão e da Constituição. Não há proteção constitucional efetiva sem um advogado que saiba ver e sentir a pessoa por trás do processo. A literatura nacional é o caminho para essa visão. Que as faculdades de Direito finalmente a incluam em suas grades. E que nós, na prática forense, nunca nos esqueçamos de que, antes de artigos e súmulas, há uma vida que pede para ser lida com os olhos de quem leu e chorou lendo bons livros.
Referências
BAUMAN, Zygmunt. Amor Líquido. Rio de Janeiro: Zahar, 2004.
LISPECTOR, Clarice. A Hora da Estrela. Rio de Janeiro: Rocco, 1998.
NIETZSCHE, Friedrich. Assim Falou Zaratustra. São Paulo: Companhia das Letras, 2011.
VERÍSSIMO, Érico. Incidente em Antares. Porto Alegre: Globo, 1971.
VERÍSSIMO, Érico. Olhai os Lírios do Campo. Porto Alegre: Globo, 1938.